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Revalida 2025/2: prazo para envio de diploma médico começa hoje Etapa é essencial para candidato avançar para segunda fase do exame

  O prazo para os candidatos da primeira etapa da segunda edição de 2025 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2025/2) enviarem a documentação comprobatória da formação médica começa nesta segunda (20) e vai até a próxima sexta-feira (24) . O exame foi aplicado nesse domingo (19), em todo o país. O diploma, certificado ou declaração que comprove a conclusão de curso de medicina deve ser enviado frente e verso por meio do  Sistema Revalida , no formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 megabyte (MB). No mesmo  site , o interessado deve informar também dados da instituição de educação superior estrangeira de origem do diploma médico e o ano de conclusão do curso de medicina. O documento estrangeiro precisa ser reconhecido pelo Ministério da Educação do país de origem ou órgão equivalente, além de estar autenticado pela autoridade consular brasileira. O documento que não seja escrito...

Nova Portaria do MPCE avança todos os municípios cearenses para a Fase 3 do Plano de Retorno

 Com base no Decreto Estadual nº 33.737, de 12/09/2020, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, expediu, na manhã desta segunda-feira (14) a Portaria nº 4658/2020, determinando que, no período de 14 a 20 de setembro de 2020, todos os municípios do Estado do Ceará passam a estar inseridos na Fase 3 do Plano de Retorno às Atividades Presenciais do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A Portaria do MPCE está em consonância com o disposto no artigo 6º e seguintes do Ato Normativo nº 125/2020. 

Por esta nova normativa, o MPCE coloca quase a totalidade dos municípios cearenses em situação de baixo risco epidemiológico. A única exceção é Quixeramobim que estava no patamar de alto risco epidemiológico e agora passou para o de médio risco. 

Nessa Fase 3 do Plano de Retorno os órgãos de execução as unidades administrativas do MPCE voltam a ter a jornada de trabalho podendo ser cumprida dentro do período das 7h às 19h. Apenas as Promotorias que funcionem em espaços disponibilizados pelo Judiciário é que deverão seguir o horário de funcionamento estipulado pelo TJCE. Como Quixeramobim está no patamar de médio risco epidemiológico, as chefias poderão autorizar que os colaboradores cumpram jornada presencial de apenas quatro horas e as remanescentes em teletrabalho. Nos demais municípios essa possibilidade não mais existe. 

Os servidores e estagiários terão a possibilidade de cumprirem sua jornada de trabalho em turno alternado às atividades letivas da criança em idade escolar, isso após diálogo com a chefia. Já os membros que fazem parte desse grupo poderão comparecer ao órgão de execução para cumprir suas atribuições ministeriais de um modo em que não haja choque com as aulas on line. 

Importante frisar, por outro lado, que permanecem cumprindo as atividades em home office, os membros, servidores e estagiários que fazem parte de grupos de risco ou de coabitantes, de acordo com os Atos Normativos nº 114 e 125/2020. 

Sem alterações 

O atendimento ao público, tanto nas unidades administrativas quanto nos órgãos de execução, deve continuar sendo realizado, preferencialmente, por meio de comunicação remota, sendo permitido o atendimento presencial mediante agendamento. 

As diligências, inspeções, fiscalizações e visitas técnicas por servidores e membros do MPCE continuam sendo cumpridas, prioritariamente, por meio eletrônico. Também permanecem sem alteração as regras para realização de audiências extrajudiciais (art. 8º do Ato Normativo nº 123/2020) e a participação em audiências judiciais (art. 9º do Ato Normativo nº 123/2020). 

Acesse a íntegra da Portaria nº 4658/2020.

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