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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Projeto que proíbe sacolas plásticas segue para sanção do governador

 As tradicionais sacolas plásticas descartáveis, produzidas com materiais que agridem o meio ambiente, poderão ser banidas do mercado no Ceará, sendo substituídas pelas biodegradáveis, recicláveis ou retornáveis.

Na quinta-feira (03/09),  a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei nº 395/2019, do deputado Evandro Leitão (PDT), em coautoria com o deputado Marcos Sobreira (PDT), que proíbe o uso do material. A proposta segue para sanção do governador do Estado.

De acordo com Evandro Leitão, microempreendedores e as empresas de pequeno porte terão prazo de 24 meses para se adaptar à regra. Após esse período, o descumprimento poderá gerar multa de R$ 2 mil. Já as grandes empresas terão 18 meses para adequação, passíveis à multa de R$ 5 mil, em caso de não cumprimento. Além disso, os infratores poderão ser enquadrados na Lei Federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, segundo a proposta. Em caso de venda, o valor não pode exceder o preço de custo.

“Esses sacos plásticos reutilizáveis/retornáveis deverão ter resistência de, no mínimo, quatro quilos, ser confeccionados com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis e deverão ser confeccionados nas cores verde e cinza, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo”, informa.

O deputado Evandro Leitão ressalta ainda que o projeto foi melhorado a partir de diálogo com entidades de classe e com o coautor do projeto, o deputado Marcos Sobreira. “A preservação do meio ambiente é essencial para estimular o turismo e, assim, fortalecer a nossa economia. Esse projeto está em sintonia com essa ideia”, afirma.

Os sacos plásticos são uma preocupação mundial. A China vai proibir sacolas plásticas não biodegradáveis nas principais cidades até o fim deste ano. Na França, empresas que produzem esses produtos com materiais biodegradáveis ganham benefícios. No Reino Unido, a cobrança pela distribuição de sacolas em 2015 reduziu em 80% o seu uso em três anos.

Já no Brasil, leis semelhantes já existem em Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo. “Estamos seguindo uma tendência mundial e uma prática já existente em algumas cidades brasileiras. O Ceará dá um importante passo para reduzir o uso das sacolas plásticas que tanto agridem o meio ambiente”, avalia Evandro Leitão.

Saiba mais

- O meio ambiente leva entre 450 e 500 anos para decompor uma sacola plástica;

- 500 bilhões de sacolas plásticas são consumidas por ano em todo o planeta;

- Dados do Fundo Mundial para a Natureza (WWF) apontam que o Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Índia;

- Somente 1,2% do lixo plástico no Brasil é reciclado. O país fica atrás apenas do Yêmen e da Síria. A média mundial é de 9%;

- 1 bilhão de sacos plásticos são distribuídos mensalmente pelos supermercados no Brasil;

- 56% do lixo plástico no Brasil é utilizado apenas uma vez;

- Cada família brasileira descarta cerca de 40 quilos de plástico por ano.

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