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NOITE DE COPA! Com o Mineirão novamente lotado, Cruzeiro inicia a disputa das oitavas de final da Libertadores

  O CRUZEIRO NOTÍCIAS E IMPRENSA COMERCIAL CANAIS OFICIAIS DIA DE CRUZEIRO ESCOLAS DE FUTEBOL TRANSPARÊNCIA PERGUNTAS FREQUENTES Políticas de Privacidade Há cerca de 10 horas NOITE DE COPA! Com o Mineirão novamente lotado, Cruzeiro inicia a disputa das oitavas de final da Libertadores contra o Flamengo O Cruzeiro terá uma grande batalha pela Conmebol Libertadores nesta quarta-feira. Às 21h30, La Bestia Negra receberá o Flamengo, no Mineirão, para o primeiro duelo das oitavas de final da competição continental. Com o Gigante da Pampulha absolutamente lotado, o time celeste jogará junto com a Nação Azul em busca do resultado positivo neste jogo de ida dentro de casa. O Cabuloso chega às oitavas de final após superar o considerado “grupo da morte” na fase anterior da Libertadores. No grupo D da competição, o time celeste enfrentou o Boca Juniors (ARG), o Barcelona (EQU) e a Universidad Católica (CHI), tradicionais equipes do continente. O time comandado pelo técnico Artur Jorge somou ...

Recomendação do MPCE orienta conselheiros tutelares de Guaraciaba do Norte e Croatá sobre legislação eleitoral

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria da 74ª Zona Eleitoral, expediu uma Recomendação aos conselheiros tutelares dos municípios de Guaraciaba do Norte e Croatá. No documento expedido na última sexta-feira (4), é recomendado que os componentes do Conselho Tutelar não realizem propaganda eleitoral ou partidária e, caso queiram se candidatar a cargo eletivo, se afastem das funções de conselheiro três meses antes da data da eleição a fim de cumprir a legislação eleitoral.

A Lei Federal nº 9.504/97 estabelece normas eleitorais e proíbe o uso de serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas para promover candidato, partido político ou coligação. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda partidária.  

O Estatuto da Criança e do Adolescente caracteriza o conselheiro tutelar como servidor público. Portanto, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 64/90, assim como os demais funcionários públicos, é solicitado o afastamento de três meses antes das eleições para os integrantes do Conselho Tutelar que desejarem se candidatar a cargo eletivo, sob pena de se tornarem inelegíveis. 

Quem praticar alguma conduta vedada pela legislação eleitoral receberá multa. O MP ainda informa que, caso haja descumprimento da presente Recomendação, o agente público será sujeito à perda do mandato de conselheiro tutelar. 

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