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*IMPARH e SMPA avançam em ações de cuidado e proteção aos gatos do instituto*

  *IMPARH e SMPA avançam em ações de cuidado e proteção aos gatos do instituto* Na tarde desta quarta-feira (11/02), foi realizada uma reunião entre o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por meio do IMPETS, e a Secretaria Municipal de Proteção Animal (SMPA) da Prefeitura de Fortaleza para tratar de pautas relacionadas aos gatos que vivem nas dependências do Instituto. Entre os principais encaminhamentos, destaca-se a conquista da castração de 10 gatos, um avanço significativo para o controle populacional e para a promoção do bem-estar animal. Também houve alinhamento quanto à organização e à definição dos locais das ilhas de alimentação (comedouros), visando garantir mais segurança e higiene no manejo. Durante o encontro, a equipe da SMPA reforçou orientações sobre a alimentação adequada, destacando a importância do uso de ração específica para gatos. Além disso, foi apresentada a proposta de realização de palestras de conscientização voltadas à com...

Recomendação do MPCE orienta conselheiros tutelares de Guaraciaba do Norte e Croatá sobre legislação eleitoral

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria da 74ª Zona Eleitoral, expediu uma Recomendação aos conselheiros tutelares dos municípios de Guaraciaba do Norte e Croatá. No documento expedido na última sexta-feira (4), é recomendado que os componentes do Conselho Tutelar não realizem propaganda eleitoral ou partidária e, caso queiram se candidatar a cargo eletivo, se afastem das funções de conselheiro três meses antes da data da eleição a fim de cumprir a legislação eleitoral.

A Lei Federal nº 9.504/97 estabelece normas eleitorais e proíbe o uso de serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas para promover candidato, partido político ou coligação. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda partidária.  

O Estatuto da Criança e do Adolescente caracteriza o conselheiro tutelar como servidor público. Portanto, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 64/90, assim como os demais funcionários públicos, é solicitado o afastamento de três meses antes das eleições para os integrantes do Conselho Tutelar que desejarem se candidatar a cargo eletivo, sob pena de se tornarem inelegíveis. 

Quem praticar alguma conduta vedada pela legislação eleitoral receberá multa. O MP ainda informa que, caso haja descumprimento da presente Recomendação, o agente público será sujeito à perda do mandato de conselheiro tutelar. 

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