Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte lamenta comunicar que foi confirmado um óbito por coronavírus no município. Ao mesmo tempo, solidariza-se com os familiares do paciente. O óbito ocorreu no dia 08 de setembro. Trata-se de um homem, de 55 anos, com comorbidade.
Até a tarde desta quarta-feira (09), o Município notificou 40.009 pacientes, dos quais 102 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 25.147 casos descartados e 14.760 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 30 hospitalizados, 876 em isolamento domiciliar, 13.581 que já estão recuperados, e 273 óbitos.
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