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Alckmin: decisão de Moraes não deve comprometer negociações com EUA Vice-presidente reuniu-se com setores de mineração e energia

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...

A pedido do MP, Justiça proíbe eventos eleitorais em desacordo às determinações sanitárias na cidade de Forquilha

 Após representação da Promotoria da 121ª Zona Eleitoral, a Justiça determinou, nesta sexta-feira (02/10), que todos os candidatos, partidos e coligações de Forquilha se abstenham de promover passeatas, arrastões ou micaretas na cidade. Para a realização de carreatas e comícios, os interessados devem apresentar, com antecedência mínima de 48h, um plano de segurança sanitária que será avaliado pela autoridade eleitoral da Comarca.

O comício deverá atender às determinações do Decreto Estadual No 33.742/2020, com o ambiente de acesso limitado a 100 pessoas, com distanciamento social e uso de máscaras, e a possibilidade de transmissão pelas redes sociais. Os partidos estão obrigados a comunicar, à Justiça Eleitoral, ao Comando do 3º BPM e à Vigilância Sanitária de Forquilha, o local, horário, data e quais veículos serão utilizados com aparelhos de som, com até 72h de antecedência, para o devido cumprimento da ordem inibitória.

O descumprimento da decisão poderá ensejar o imediato cancelamento do ato pela autoridade policial local, com apreensão do veículo responsável pela sonorização do evento e a instauração de procedimento criminal para apuração do crime de desobediência eleitoral, sem prejuízo da apuração do eventual cometimento do crime previsto no art. 268, do CP.

O pedido do Ministério Público Eleitoral foi formulado em desfavor de Edinardo Rodrigues Filho, Abdias Araújo Costa, da Coligação “Forquilha Para Todos”, integrada pelos partidos PDT, PP, PTB, MDB, DEM, PSDB, PSD, PROS, e Margarida Maria Félix Albuquerque Prado, Bruna Gomes Frota Araújo, Coligação “Juntos Para Fazer Ainda Mais”, integrada pelos partidos PSB, PL, PT.

Segundo a representação eleitoral, assinada pela promotora de Justiça Juliana Cronemberger, dia 27 de setembro, Edinardo Rodrigues, Abdias Araújo e a Coligação “Forquilha Para Todos” convocaram a população, “através de jingle de campanha, para comparecer em massa e formar a ‘onda azul’, demonstrando total desprezo à vida e saúde das pessoas. Centenas de pessoas acompanharam o ‘primeiro’ ato da campanha, amontoadas e sem máscara e os três primeiros conduziam a multidão em total desrespeito às regras sanitárias e desafiando a pandemia da Covid-19”, consta no documento.

A promotora eleitoral ressalta que esta situação “vem colocando em risco a vida e a saúde de centenas de pessoas, que se arriscam, atendendo aos chamados e convocações dos representados, sem falar na possibilidade de um novo aumento dos casos da Covid, que impactará toda a Região de Saúde Norte”, argumentou no pedido à Justiça.

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