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Tupi, pioneiro do pré-sal, chega ao recorde de 4 bilhões de barris Ativo responde por mais de um terço da produção da Petrobras

  Tupi, pioneiro do pré-sal, chega ao recorde de 4 bilhões de barris Ativo responde por mais de um terço da produção da Petrobras Bruno de Freitas Moura ─ Repórter da Agência Brasil Publicado em 13/08/2026 - 14:11 undefined © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio A Petrobras informou que o ativo de Tupi, no pré-sal da Bacia de Santos, chegou à marca recorde de 4 bilhões de barris de óleo equivalente (boe). É a primeira vez que um ativo da companhia alcança esse volume. Boe é uma unidade de volume acumulado de petróleo e gás convertida para o equivalente em barris de petróleo. O ativo é formado por dois campos de petróleo, Tupi e Cernambi, e foi o primeiro sistema do pré-sal a entrar em produção comercial, em 2010 . Em 2026, de acordo com a Petrobras, a média de produção superou 1 milhão de barris de óleo por dia em mais de uma oportunidade. O ativo representa 36% de toda a produção da estatal . De acordo com a diretora de Exploração e Produção da Petrobras, Sylvia Anjos, ...

Após ação do MP, Justiça multa candidatos à Prefeitura de Viçosa do Ceará em 100 mil por promover aglomeração

A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 100.000,00 aos candidatos e coligações de Viçosa do Ceará por desrespeito às medidas de isolamento social devido ao Coronavírus. A ação é fruto de pedido do Ministério Público Eleitoral, que havia requerido a abstenção de atos públicos com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias no município. Além disso, o Juízo da 35a Zona aumentou o valor da multa para R$ 250.000,00 em caso de reincidência.

Após os citados se recusarem a firmar Termo de Ajustamento de Conduta a fim de evitar aglomerações durante as campanhas eleitorais, a Promotoria de Justiça da 35a Zona Eleitoral ingressou com representação, no dia 9 de outubro, para que os candidatos se abstivessem de realizar qualquer ato em desacordo com os Decretos Estaduais que normatizam o isolamento social e observassem as normas de saúde.

O MP informou ao Juízo da Comarca que houve o descumprimento recorrente das regras sanitárias por parte dos candidatos da situação e oposição, representados por Divaldo Carneiro Soares e Francisco de Oliveira Lima, da Coligação “Esperança que Viçosa do Ceará Precisa!”; e José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

“Desde o período ainda da pré-campanha, os então pré-candidatos deste município já vinham desobedecendo as regras sanitárias e fazendo propaganda antecipada com aglomerações, sem uso de máscaras e sem distanciamento social, tanto que o Ministério Publico recomendou e orientou tecnicamente a forma de atuação. A situação perdura e vem colocando em risco a vida e a saúde de centenas de pessoas”, argumentou a promotora de Justiça Laura Theresa dos Santos.

O juiz eleitoral Moisés Brisamar ponderou que, “as alegações apresentadas pelas partes são no mínimo estapafúrdias e seus argumentos falaciosos. Concordo com a ilustre representante do Parquet quando afirma que pautar de abusiva a tentativa da Justiça Eleitoral de fazer frear o contágio do Coronavírus é um ato ignóbil e vil. Colocar em primeiro lugar os seus interesses eleitoreiros, acima da saúde e da vida da população, demonstra uma falta de amor ao próximo sem tamanho. Ganhar uma eleição usando de todos os estratagemas e ardis é materializar a máxima maquiavélica de que os fins justificam os meios”.

Por fim, a Justiça determinou ainda que sejam cancelados todos os comícios, carreatas, passeatas ou qualquer evento com aglomerações acima de 100 pessoas. Também fica proibida a realização de mais de um evento por dia. Os candidatos e partidos deverão se abster de realizar de forma presencial comícios, passeatas, caminhadas, carreatas, entre outros, devido à necessidade de observância das normas de saúde.

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