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Investigado é preso em flagrante pela Polícia Civil por comercializar medicamentos sem autorização na Capital

  Na ação, a PCCE apreendeu com o alvo, canetas de medicamento de origem estrangeira e ampolas com substâncias fazendo referência ao medicamento tirzepatida, além de seringas e materiais farmacêuticos Uma investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, na manhã desta quinta-feira (15), na prisão em flagrante, de um homem, de 30 anos, no bairro José de Alencar, na Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. Com o suspeito, foram apreendidos 106 ampolas com substâncias ainda pendentes de identificação fazendo referência ao medicamento tirzepatida, quatro canetas de medicamento de provável origem estrangeira, seringas e material para comercialização dos produtos. A investigação foi coordenada pelo Núcleo Operacional (NO) do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), com apoio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), após informações repassadas pelo Departamento de Inteligência Policial (DIP) da PCCE. A prisão do indivíduo foi realizada em um imóvel no ...

Após ação do MP, Justiça multa candidatos à Prefeitura de Viçosa do Ceará em 100 mil por promover aglomeração

A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 100.000,00 aos candidatos e coligações de Viçosa do Ceará por desrespeito às medidas de isolamento social devido ao Coronavírus. A ação é fruto de pedido do Ministério Público Eleitoral, que havia requerido a abstenção de atos públicos com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias no município. Além disso, o Juízo da 35a Zona aumentou o valor da multa para R$ 250.000,00 em caso de reincidência.

Após os citados se recusarem a firmar Termo de Ajustamento de Conduta a fim de evitar aglomerações durante as campanhas eleitorais, a Promotoria de Justiça da 35a Zona Eleitoral ingressou com representação, no dia 9 de outubro, para que os candidatos se abstivessem de realizar qualquer ato em desacordo com os Decretos Estaduais que normatizam o isolamento social e observassem as normas de saúde.

O MP informou ao Juízo da Comarca que houve o descumprimento recorrente das regras sanitárias por parte dos candidatos da situação e oposição, representados por Divaldo Carneiro Soares e Francisco de Oliveira Lima, da Coligação “Esperança que Viçosa do Ceará Precisa!”; e José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

“Desde o período ainda da pré-campanha, os então pré-candidatos deste município já vinham desobedecendo as regras sanitárias e fazendo propaganda antecipada com aglomerações, sem uso de máscaras e sem distanciamento social, tanto que o Ministério Publico recomendou e orientou tecnicamente a forma de atuação. A situação perdura e vem colocando em risco a vida e a saúde de centenas de pessoas”, argumentou a promotora de Justiça Laura Theresa dos Santos.

O juiz eleitoral Moisés Brisamar ponderou que, “as alegações apresentadas pelas partes são no mínimo estapafúrdias e seus argumentos falaciosos. Concordo com a ilustre representante do Parquet quando afirma que pautar de abusiva a tentativa da Justiça Eleitoral de fazer frear o contágio do Coronavírus é um ato ignóbil e vil. Colocar em primeiro lugar os seus interesses eleitoreiros, acima da saúde e da vida da população, demonstra uma falta de amor ao próximo sem tamanho. Ganhar uma eleição usando de todos os estratagemas e ardis é materializar a máxima maquiavélica de que os fins justificam os meios”.

Por fim, a Justiça determinou ainda que sejam cancelados todos os comícios, carreatas, passeatas ou qualquer evento com aglomerações acima de 100 pessoas. Também fica proibida a realização de mais de um evento por dia. Os candidatos e partidos deverão se abster de realizar de forma presencial comícios, passeatas, caminhadas, carreatas, entre outros, devido à necessidade de observância das normas de saúde.

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