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Alerta de interrupção total do tráfego na BR-222/CE

  Alerta de interrupção total do tráfego na BR-222/CE Compartilhe:     Compartilhe por Facebook   Compartilhe por Twitter   Compartilhe por LinkedIn   Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 24/07/2026 14h22 ODepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para a interrupção total do tráfego na BR-222/CE, no km 319,3, no município de Tianguá, no próximo dia 28 de julho. O bloqueio ocorrerá entre 11h e 12h para a realização do serviço de remoção das esferas de sinalização instaladas nas linhas de transmissão de energia elétrica que cruzam a rodovia federal. Durante a execução do procedimento, o tráfego será interrompido nos dois sentidos da via, como medida necessária para garantir a segurança dos usuários e das equipes envolvidas. Devido às especificidades técnicas da ação, não haverá desvios nem rotas alternativas no local. Por isso, os motoristas deverão aguardar a conclusão do serviço para p...

Após pedido do MP, Justiça Eleitoral proíbe aglomerações em eventos eleitorais em Boa Viagem

 Após representação ajuizada pela Promotoria de Justiça da 63ª Zona, a Justiça proibiu, no último domingo (25/10), a realização de comícios, carreatas, passeatas e motocadas em Boa Viagem, sob pena de multa de R$ 200.000,00 por cada evento realizado irregularmente. A decisão foi direcionada aos candidatos, partidos e coligações do Município, sem prejuízo de demais sanções. 

É permitida a realização de reuniões eleitorais apenas em ambiente de acesso limitado a 100 pessoas e ocupação de espaço de, no mínimo, 12m² por pessoa, facultada a transmissão pelas redes sociais. Os organizadores estão obrigados a comunicar o local, horário e data do ato em até 72 horas de antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar, para a devida fiscalização. 

Os atores eleitorais de Boa Viagem devem atentar ainda para que todos os eventos que promovam, como adesivações de carros, por exemplo, devem observar as regras sanitárias, em especial, a limitação da presença de 100 pessoas e o distanciamento mínimo. Em caso de flagrante descumprimento, a autoridade policial deverá encerrar imediata o ato; apreender o veículo responsável pela sonorização do evento, além de outros equipamentos de apoio do evento; e instaurar procedimento criminal para apuração do crime de desobediência eleitoral, previsto no art. Art. 347, do Código Eleitoral, cometimento do crime do art. 268 do CP. 

Qualquer cidadão que tomar conhecimento de violações desta decisão, deverá comunicar ao Ministério Público através do e-mail promo.boaviagem@mpce.mp.br ou à Delegacia de Polícia Civil, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis e necessárias para apuração de responsabilidade criminal e eleitoral. Foram citados na representação: Jeyne Ellen Marinho Mesquita, Jose Carneiro Dantas Filho, Aline Cavalcante Vieira, Maradona De Farias Barbosa e Coligações “Escolha Boa Viagem” e “Liberta Boa Viagem”. 

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