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Dólar cai para R$ 5,13 com redução do pessimismo externo Bolsa recuou 0,34%, com perspectiva sobre juros no Brasil

  A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i

Após pedido do MP, Justiça Eleitoral proíbe aglomerações em eventos eleitorais em Boa Viagem

 Após representação ajuizada pela Promotoria de Justiça da 63ª Zona, a Justiça proibiu, no último domingo (25/10), a realização de comícios, carreatas, passeatas e motocadas em Boa Viagem, sob pena de multa de R$ 200.000,00 por cada evento realizado irregularmente. A decisão foi direcionada aos candidatos, partidos e coligações do Município, sem prejuízo de demais sanções. 

É permitida a realização de reuniões eleitorais apenas em ambiente de acesso limitado a 100 pessoas e ocupação de espaço de, no mínimo, 12m² por pessoa, facultada a transmissão pelas redes sociais. Os organizadores estão obrigados a comunicar o local, horário e data do ato em até 72 horas de antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar, para a devida fiscalização. 

Os atores eleitorais de Boa Viagem devem atentar ainda para que todos os eventos que promovam, como adesivações de carros, por exemplo, devem observar as regras sanitárias, em especial, a limitação da presença de 100 pessoas e o distanciamento mínimo. Em caso de flagrante descumprimento, a autoridade policial deverá encerrar imediata o ato; apreender o veículo responsável pela sonorização do evento, além de outros equipamentos de apoio do evento; e instaurar procedimento criminal para apuração do crime de desobediência eleitoral, previsto no art. Art. 347, do Código Eleitoral, cometimento do crime do art. 268 do CP. 

Qualquer cidadão que tomar conhecimento de violações desta decisão, deverá comunicar ao Ministério Público através do e-mail promo.boaviagem@mpce.mp.br ou à Delegacia de Polícia Civil, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis e necessárias para apuração de responsabilidade criminal e eleitoral. Foram citados na representação: Jeyne Ellen Marinho Mesquita, Jose Carneiro Dantas Filho, Aline Cavalcante Vieira, Maradona De Farias Barbosa e Coligações “Escolha Boa Viagem” e “Liberta Boa Viagem”. 

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