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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

CAIXA LIBERA FINANCIAMENTO HABITACIONAL VIA APLICATIVO

 

 

Processo de cadastro, avaliação e concessão agora pode ser feito de forma digital por todos os clientes

 

A partir desta segunda-feira (19/10) está disponível para clientes de todo o Brasil a possibilidade de contratar seu financiamento habitacional pela CAIXA de forma digital. Pelo app Habitação CAIXA, o usuário terá acesso a um serviço interativo, que abrange todas as fases do financiamento, desde o cadastro, até a aprovação.

 

A alternativa traz comodidade ao cliente, que poderá acompanhar de perto todas as etapas do seu processo habitacional de forma simples e intuitiva e, se necessário, resolver pendências pelo próprio aplicativo. Com todas as etapas concluídas na plataforma digital, o usuário precisará ir até uma agência da CAIXA apenas uma vez, para a assinatura do contrato. A ideia principal é facilitar o processo de contratação para o cliente e trazer mais agilidade e segurança ao processo de financiamento habitacional.

 

 

Como contratar:

Para solicitar um financiamento, basta o cliente baixar o aplicativo, efetuar a simulação de crédito e escolher a melhor condição apresentada. Nesta etapa, ele pode ajustar os valores de entrada, o prazo, o indexador da taxa de juros, o sistema de amortização e a prestação máxima pretendida.

 

Na sequência, o usuário realiza seu cadastro e dos demais participantes da proposta, informa o município e o valor do imóvel. O envio de todos os documentos necessários à operação é feito pela plataforma, bem como a escolha do canal de atendimento, que poderá ser a Agência Digital ou um Correspondente Caixa Aqui. A agência física onde será assinado o contrato também é escolhida pelo cliente via app.

 

Em seguida, o cliente envia sua proposta para a CAIXA e acompanha todo o processo no ambiente virtual.

 

De olho no processo:

No aplicativo, o cliente pode verificar se a sua proposta foi recebida, a ocorrência de pendências documentais e o resultado de sua avaliação de crédito. Também é possível acessar o boleto para pagamento da tarifa inicial de avaliação do imóvel pretendido e conferir o resultado do laudo.

 

O usuário pode acompanhar de forma online a liberação dos recursos da sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de utilização como entrada no financiamento, bem como a data prevista para assinatura do contrato.

 

O App Habitação CAIXA está disponível para os sistemas operacionais Android e IOS, pode ser baixado gratuitamente nas lojas GooglePlay ou AppStore.

 

Outros serviços para seu contrato habitacional no app:

  • Emissão de boleto
  • Alteração de dados do contrato
  • Amortização do financiamento
  • Inclusão de débito automático
  • Liquidação antecipada
  • Uso do FGTS
  • Declaração de quitação anual de débitos
  • Demonstrativo de valores pagos
  • Extrato para Imposto de Renda

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