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Nota de repúdio – em razão de ato de vandalismo na Paróquia São Benedito

  A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) manifesta repúdio ao ato de violência e intolerância religiosa ocorrido no Santuário Arquidiocesano de Adoração – Paróquia de São Benedito, em Fortaleza, que resultou na destruição de imagem sacra de relevante valor histórico, cultural e religioso. O ocorrido extrapola o dano material e atinge diretamente a liberdade religiosa e o direito ao livre exercício dos cultos, garantidos pela Constituição Federal, além de configurar afronta ao patrimônio protegido pela legislação brasileira. A intolerância religiosa constitui violação a direitos fundamentais e demanda resposta institucional adequada. Diante dos fatos, a Ordem cearense informa que encaminhou formalmente uma manifestação de solidariedade ao Pároco da Igreja de São Benedito e ao Arcebispo de Fortaleza e oficiou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, requerendo a adoção das providências cabíveis para a apuração do ocorrido e a preservação ...

Coronavírus: MPCE recomenda cumprimento de protocolo sanitário durante campanha eleitoral em Fortaleza

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomenda que os representantes dos partidos políticos de Fortaleza respeitem todos os protocolos sanitários durante os atos de campanha eleitoral, a fim de evitar a proliferação da Covid-19. Os 32 representantes dos diretórios municipais dos partidos políticos na Capital foram notificados da recomendação nesta segunda-feira (05/10). Dessa forma, o MPCE orienta que os partidos adotem as providências necessárias para cumprir as medidas previstas no Protocolo Geral de retorno das atividades, bem como no Protocolo Setorial 22, relativo a eventos.   

Além disso, o MPCE requer que nos eventos a serem realizados em ambientes privados, públicos ou abertos ao público – a exemplo de carreatas, passeatas, adesivaços, comícios ou similares – seja observado o distanciamento mínimo entre os participantes, o uso obrigatório de máscaras e a disponibilização de álcool em gel 70%. Também devem ser tomadas todas as medidas necessárias para evitar aglomerações, como limitação dos espaços e duração por curto período de tempo. 

O Ministério Público também expediu recomendações ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS), à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e à Guarda Municipal de Fortaleza, na última sexta-feira (02/10). O intuito foi recomendar que esses órgãos públicos, no âmbito das respectivas atribuições, adotem as providências legais para fiscalizar, nos atos de campanha eleitoral, o cumprimento das normas sanitárias impostas pelos decretos estaduais e municipais de combate à pandemia de Covid-19. 

Todas as recomendações são assinadas pelos promotores de Justiça Lucy Antoneli, titular da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; e Eneas Romero, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania). Os documentos foram expedidos no âmbito de Procedimento Administrativo instaurado pelo MPCE na última quinta-feira (01/10). 

Acesse as recomendações expedidas pelo MPCE 

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