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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

Justiça atende ação do MP e proíbe que candidatos de Mauriti promovam aglomerações

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 76ª Zona, obteve decisão favorável na Justiça para que José Savio Martins Sampaio e Samuel Sampaio Coelho, respectivamente, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mauriti, e a coligação “Mauriti Unido pelo Povo” se abstenham de realizar atos de campanha que promovam aglomerações, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13/10).

O MP ingressou com a ação após os candidatos terem realizado atos de propaganda eleitoral com aglomeração de pessoas, uso de carro de som e consumo de bebida alcóolica, registrados em fotos e vídeos que circularam nas redes sociais. Contudo, tal fato descumpre acordo firmado em 24 de setembro deste ano, no Fórum de Mauriti, entre o Ministério Público e os candidatos e coligações, com a participação da Justiça Eleitoral. Na ocasião, ficou acertado que todos os candidatos se comprometeriam a não realizar atos que ocasionassem aglomeração, a fim de evitar a propagação da Covid-19 e em respeito às normas sanitárias.

Na ação, o MP ressaltou, ainda, que o Decreto Estadual nº 33.761, de 10 de outubro de 2020, prorrogou até 18 de outubro de 2020 a vigência da política de isolamento social e a regionalização das respectivas medidas nos municípios do Estado. Para as cidades da Região de Saúde do Cariri, da qual Mauriti faz parte, a realização de eventos continua vedada. Destaca-se também o Protocolo Setorial contendo medidas de controle e prevenção à Covid-19 para as eleições municipais, publicado pela Secretaria da Saúde do Estado, cujas orientações constantes no documento não foram observadas pelos candidatos.

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CONVOCAÇÃO:

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Nota de pesar

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