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Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez Dívida a cerca de 164 mil credores chega a R$ 44 bilhões

  Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez Dívida a cerca de 164 mil credores chega a R$ 44 bilhões Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/08/2026 - 18:30 Rio de Janeiro © José Cruz/Agência Brasil Versão em áudio A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi. O desembargadores foram unânimes ao negar recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, que a companhia quebrou. Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022. A decisão acabou sendo suspensa após os bancos credores terem recorrido , o que levou a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial. Os bancos argumentavam que interromper o funcionamento da empresa poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e fun...

Justiça Eleitoral atende pedidos do MP em Chorozinho, Itapipoca e Pacajus e proíbe que candidatos promovam aglomerações

 A Justiça Eleitoral atendeu, nesta quarta-feira (21/10), aos pedidos das Promotorias Eleitorais das 17ª e 49ª Zonas e proibiu que os candidatos, partidos e coligações de Chorozinho, Pacajus e Itapipoca realizem qualquer tipo de evento que promova aglomerações, como carreatas, passeatas, arrastões ou micaretas, sob pena de multa de R$ 100.000,00 em Itapipoca, e R$ 70.000,00 em Pacajus e Chorozinho. 

Está permitida a realização de comício apenas em um ambiente de acesso limitado a 100 pessoas e ocupação de espaço de, no mínimo, 12m² por pessoa, facultada a transmissão pelas redes sociais e adotando-se o protocolo preconizado no Decreto Estadual nº º33.775 e nas demais normas de regência, federais, estaduais ou municipais, como uso de máscaras e o distanciamento social. 

Os candidatos, partidos e coligações de Itapipoca estão obrigados pela decisão judicial a comunicar o local, horário e data do ato em até 72 horas de antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar, para que ocorra a fiscalização do cumprimento da decisão judicial. A vedação consta na legislação e, portanto, deve ser obedecido em todo o território nacional. 

Em Pacajus e Chorozinho, que fazem parte da 49a Zona Eleitoral, o juiz chamou a atenção para a possibilidade de aplicação de multa também às pessoas envolvidas na organização de atos de campanha irregulares, não apenas aos candidatos, partidos e coligações, de acordo com o artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), e artigo 347 do Código Eleitoral (Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução). 

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