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União discute demolição de Ponte do Esqueleto após morte de jovem Governos acertam ações para impedir acesso à estrutura

  Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), discute a eventual remoção da ponte do Esqueleto, localizada na divisa entre os municípios de Limeira e Cordeirópolis, em São Paulo, com os governos locais. O posicionamento ocorre após a jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, morrer no local, na manhã do último sábado (13). A jovem moradora de Jandira (SP) foi erguida por instrutores de uma empresa privada e arremessada da ponte, sem estar presa às cordas do equipamento de segurança, de uma altura de cerca de 40 metros.  O salto seria na modalidade rope jump​​, quando um praticante salta no vazio a partir de locais muito altos. Em nota à imprensa, a SPU reafirmou que a transferência da propriedade da ponte para o Patrimônio da União foi oficializada em maio deste ano e que nunca autorizou nenhuma atividade no local. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Reunião Nesta segunda-feira (15...

Justiça Eleitoral atende pedidos do MP em Chorozinho, Itapipoca e Pacajus e proíbe que candidatos promovam aglomerações

 A Justiça Eleitoral atendeu, nesta quarta-feira (21/10), aos pedidos das Promotorias Eleitorais das 17ª e 49ª Zonas e proibiu que os candidatos, partidos e coligações de Chorozinho, Pacajus e Itapipoca realizem qualquer tipo de evento que promova aglomerações, como carreatas, passeatas, arrastões ou micaretas, sob pena de multa de R$ 100.000,00 em Itapipoca, e R$ 70.000,00 em Pacajus e Chorozinho. 

Está permitida a realização de comício apenas em um ambiente de acesso limitado a 100 pessoas e ocupação de espaço de, no mínimo, 12m² por pessoa, facultada a transmissão pelas redes sociais e adotando-se o protocolo preconizado no Decreto Estadual nº º33.775 e nas demais normas de regência, federais, estaduais ou municipais, como uso de máscaras e o distanciamento social. 

Os candidatos, partidos e coligações de Itapipoca estão obrigados pela decisão judicial a comunicar o local, horário e data do ato em até 72 horas de antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar, para que ocorra a fiscalização do cumprimento da decisão judicial. A vedação consta na legislação e, portanto, deve ser obedecido em todo o território nacional. 

Em Pacajus e Chorozinho, que fazem parte da 49a Zona Eleitoral, o juiz chamou a atenção para a possibilidade de aplicação de multa também às pessoas envolvidas na organização de atos de campanha irregulares, não apenas aos candidatos, partidos e coligações, de acordo com o artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), e artigo 347 do Código Eleitoral (Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução). 

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