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Ações da Polícia Civil em Fortaleza resultam na prisão de suspeitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo

  Em ações deflagradas no âmbito da Operação GISE (Grupo de Investigação de Seguimento), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC), realizou a prisão de dois homens investigados pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, respectivamente. As capturas foram realizadas em bairros das Áreas Integradas de Segurança Pública 17 (AIS 17) e 8 (AIS 8) de Fortaleza. Na primeira ação, realizada no último sábado (4), um homem, de 23 anos, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas, no bairro Genibaú (AIS 17). Na ocasião, equipes da 2ª Seccional da Capital avistaram um indivíduo em atitude suspeita e tomaram a abordagem. Com ele, os agentes encontraram quantias de maconha, cocaína, dinheiro em espécie e um aparelho celular. Já na segunda ação, os policiais civis da 1ª Seccional da Capital cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 20 anos, investigado por porte ilegal de arma de fogo...

Justiça Eleitoral atende pedidos do MP em Chorozinho, Itapipoca e Pacajus e proíbe que candidatos promovam aglomerações

 A Justiça Eleitoral atendeu, nesta quarta-feira (21/10), aos pedidos das Promotorias Eleitorais das 17ª e 49ª Zonas e proibiu que os candidatos, partidos e coligações de Chorozinho, Pacajus e Itapipoca realizem qualquer tipo de evento que promova aglomerações, como carreatas, passeatas, arrastões ou micaretas, sob pena de multa de R$ 100.000,00 em Itapipoca, e R$ 70.000,00 em Pacajus e Chorozinho. 

Está permitida a realização de comício apenas em um ambiente de acesso limitado a 100 pessoas e ocupação de espaço de, no mínimo, 12m² por pessoa, facultada a transmissão pelas redes sociais e adotando-se o protocolo preconizado no Decreto Estadual nº º33.775 e nas demais normas de regência, federais, estaduais ou municipais, como uso de máscaras e o distanciamento social. 

Os candidatos, partidos e coligações de Itapipoca estão obrigados pela decisão judicial a comunicar o local, horário e data do ato em até 72 horas de antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar, para que ocorra a fiscalização do cumprimento da decisão judicial. A vedação consta na legislação e, portanto, deve ser obedecido em todo o território nacional. 

Em Pacajus e Chorozinho, que fazem parte da 49a Zona Eleitoral, o juiz chamou a atenção para a possibilidade de aplicação de multa também às pessoas envolvidas na organização de atos de campanha irregulares, não apenas aos candidatos, partidos e coligações, de acordo com o artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), e artigo 347 do Código Eleitoral (Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução). 

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