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Votação da MP que zera "taxa das blusinhas" é adiada para terça Tramitação precisa ser concluída até 8 de setembro

  Votação da MP que zera "taxa das blusinhas" é adiada para terça Tramitação precisa ser concluída até 8 de setembro Luciano Nascimento - repórter da Agência Brasil Publicado em 31/08/2026 - 18:55 São Luís © Antônio Cruz/Agência Brasil Versão em áudio A votação da Medida Provisória (MP) 1357/26 , que trata do fim da chamada taxa das blusinhas, foi adiada para terça-feira (1º). O anuncio foi feito nesta segunda (31) pelo presidente da comissão mista que analisa a proposta no Congresso Nacional, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). Lopes disse que a votação foi remarcada para discutir a possibilidade de ajustes no relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). "Estamos fazendo os últimos ajustes no relatório. Os diálogos são extremamente importantes e é característico do próprio parlamento, em especial, buscando dar mais simetria concorrencial entre as remessas internacionais e a economia e a indústria nacional", disse. "Com o adiamento, a expectativa é que ...

Justiça Eleitoral atende pedidos do MP em Chorozinho, Itapipoca e Pacajus e proíbe que candidatos promovam aglomerações

 A Justiça Eleitoral atendeu, nesta quarta-feira (21/10), aos pedidos das Promotorias Eleitorais das 17ª e 49ª Zonas e proibiu que os candidatos, partidos e coligações de Chorozinho, Pacajus e Itapipoca realizem qualquer tipo de evento que promova aglomerações, como carreatas, passeatas, arrastões ou micaretas, sob pena de multa de R$ 100.000,00 em Itapipoca, e R$ 70.000,00 em Pacajus e Chorozinho. 

Está permitida a realização de comício apenas em um ambiente de acesso limitado a 100 pessoas e ocupação de espaço de, no mínimo, 12m² por pessoa, facultada a transmissão pelas redes sociais e adotando-se o protocolo preconizado no Decreto Estadual nº º33.775 e nas demais normas de regência, federais, estaduais ou municipais, como uso de máscaras e o distanciamento social. 

Os candidatos, partidos e coligações de Itapipoca estão obrigados pela decisão judicial a comunicar o local, horário e data do ato em até 72 horas de antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar, para que ocorra a fiscalização do cumprimento da decisão judicial. A vedação consta na legislação e, portanto, deve ser obedecido em todo o território nacional. 

Em Pacajus e Chorozinho, que fazem parte da 49a Zona Eleitoral, o juiz chamou a atenção para a possibilidade de aplicação de multa também às pessoas envolvidas na organização de atos de campanha irregulares, não apenas aos candidatos, partidos e coligações, de acordo com o artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), e artigo 347 do Código Eleitoral (Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução). 

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