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Amado Batista e BYD são incluídos em lista de trabalho escravo do MTE Atualmente, o cadastro subiu para 613 nomes

  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta terça-feira (7) uma lista de 169 novos empregadores, incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.  A lista é divulgada semestralmente pelo ministério nos meses de abril e outubro, com a finalidade de dar visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo.   Atualmente, a lista subiu para 613 nomes . Isso representa um aumento de 6,28% em relação a atualização anterior. Entre os nomes incluídos está a montadora chinesa BYD, instalada no complexo fabril em Camaçari, na Bahia, no antigo complexo industrial da Ford.  A primeira fábrica de automóveis da marca chinesa no Brasil, com foco na produção de veículos elétricos e híbridos com investimento de R$ 5,5 bilhões foi inaugurada em outubro de 2025. Autuação O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/...

Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral firmam acordo com partidos e coligações de Ocara e Aracoiaba para evitar comícios, carreatas, passeatas e utilização de fogos de artifício

 Em reunião realizada no dia 29/09, o Poder Judiciário e o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 67ª Zona Eleitoral, firmaram um Termo de Acordo, de forma unânime, entre os candidatos e coligações e representantes dos partidos e das coligações dos municípios de Ocara e Aracoiaba, quanto a não realização de eventos que possam gerar aglomerações. O encontro ocorreu com o devido cumprimento das medidas sanitárias. 

Conforme o promotor eleitoral Antônio Forte de Souza Júnior, com o acordo, os representantes dos partidos e das coligações se comprometem a não realizar eventos como carreatas, passeatas, caminhadas e comícios, em respeito à saúde da comunidade e considerando o cenário de pandemia da Covid-19. Caso haja descumprimento, o MP poderá responsabilizar legalmente os agentes nas áreas civil, criminal e administrativa, pela não obediência às normas sanitárias municipais, estaduais e federais. 

Desta forma, os eventos realizados neste período, gravados ou ao vivo, por coligações, partidos e candidatos, ficam limitados à presença dos candidatos, assessores e equipe técnica responsável pela gravação ou transmissão, sempre sendo observadas normas sanitárias vigentes. 

A atuação na campanha eleitoral pelos representantes e delegados das coligações, candidatos, membros da coordenação de campanha e demais colaboradores será sempre limpa, transparente e legal, sempre respeitando as legislações eleitoral e sanitária, bem como as regras previstas no acordo. 

Poderão ser cadastros até cinco veículos por coligação, a serem utilizados pelos candidatos a prefeito, com a utilização restrita para divulgação dos eventos virtuais. A utilização de carros de som, ficará proibida durante o período das 12 às 14 horas, nestes municípios, respeitando-se o horário de descanso da população. Também foi pactuado que, durante a campanha, não serão utilizados fogos de artifício, com o desiderato de não gerar perturbação do sossego público.

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