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MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim

  MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim  27 de julho de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu, nesta terça-feira (21/07), recomendação à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12) e à Secretaria Municipal de Educação para reforçar o combate ao uso de cigarros eletrônicos (vapes) por crianças e adolescentes no ambiente escolar. A medida foi motivada pela identificação do uso desses dispositivos por adolescentes em escolas do município. O MPCE ressalta que os dispositivos contêm nicotina e outras substâncias capazes de causar dependência e prejuízos à saúde. Também cita estudos que apontam riscos pulmonares graves relacionados ao uso desses produtos e alerta que muitos jovens acreditam, de forma equivocada, que os cigarros eletrônicos são menos prejudiciais do que os cigarros convencionais. A Promotoria de Justiça de...

Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral firmam acordo com partidos e coligações de Ocara e Aracoiaba para evitar comícios, carreatas, passeatas e utilização de fogos de artifício

 Em reunião realizada no dia 29/09, o Poder Judiciário e o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 67ª Zona Eleitoral, firmaram um Termo de Acordo, de forma unânime, entre os candidatos e coligações e representantes dos partidos e das coligações dos municípios de Ocara e Aracoiaba, quanto a não realização de eventos que possam gerar aglomerações. O encontro ocorreu com o devido cumprimento das medidas sanitárias. 

Conforme o promotor eleitoral Antônio Forte de Souza Júnior, com o acordo, os representantes dos partidos e das coligações se comprometem a não realizar eventos como carreatas, passeatas, caminhadas e comícios, em respeito à saúde da comunidade e considerando o cenário de pandemia da Covid-19. Caso haja descumprimento, o MP poderá responsabilizar legalmente os agentes nas áreas civil, criminal e administrativa, pela não obediência às normas sanitárias municipais, estaduais e federais. 

Desta forma, os eventos realizados neste período, gravados ou ao vivo, por coligações, partidos e candidatos, ficam limitados à presença dos candidatos, assessores e equipe técnica responsável pela gravação ou transmissão, sempre sendo observadas normas sanitárias vigentes. 

A atuação na campanha eleitoral pelos representantes e delegados das coligações, candidatos, membros da coordenação de campanha e demais colaboradores será sempre limpa, transparente e legal, sempre respeitando as legislações eleitoral e sanitária, bem como as regras previstas no acordo. 

Poderão ser cadastros até cinco veículos por coligação, a serem utilizados pelos candidatos a prefeito, com a utilização restrita para divulgação dos eventos virtuais. A utilização de carros de som, ficará proibida durante o período das 12 às 14 horas, nestes municípios, respeitando-se o horário de descanso da população. Também foi pactuado que, durante a campanha, não serão utilizados fogos de artifício, com o desiderato de não gerar perturbação do sossego público.

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