Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2312 da Mega-Sena. O prêmio acumulou e a estimativa para o próximo concurso é R$ 45 milhões.

O sorteio foi realizado neste sábado (24), no Espaço Loterias Caixa, localizado no terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.
As dezenas sorteadas foram : 03 - 27 - 39 - 46 - 47 - 60.
A quina teve 43 apostas ganhadoras e cada uma delas vai receber R$ 71.554,38.
As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
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