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Em ação conjunta, PCCE e PMCE prendem em flagrante homem suspeito de estupro em Boa Viagem

  A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Boa Viagem, em ação integrada com a Polícia Militar do Ceará (PMCE) e com apoio do Conselho Tutelar, prendeu em flagrante um homem, de 46 anos, suspeito de estupro contra a própria filha. A prisão aconteceu na zona rural do município de Boa Viagem, na Área Integrada de Segurança 20 (AIS 20), nesse sábado (13).  A ocorrência teve início após uma denúncia registrada na delegacia local. Ao tomar conhecimento do fato, a equipe policial acionou a Força Tática da 2ª Companhia do 4º BPM e o Conselho Tutelar para dar continuidade às investigações. Com base nas informações recebidas, os policiais realizaram diligências e localizaram o suspeito.  Diante da gravidade dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado à unidade prisional de Crateús, permanecendo à disposição da Justiça.

MP firma acordo com partidos e coligações de Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama para disciplinar propaganda eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 6ª Zona Eleitoral, firmou um Termo de Acordo com os representantes dos partidos e coligações dos Municípios de Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama, a fim de disciplinar a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, em especial quanto à utilização de carros de som e à realização de comícios, carreatas, passeatas e outros atos de campanha. O acordo foi firmado durante reunião online realizada na tarde dessa quarta-feira (30/09) com a presença da Justiça Eleitoral. 

Com o acordo, foi definido que nos Municípios de Banabuiú e Choró, os candidatos, partidos e coligações se comprometeram a não organizar, estimular, apoiar ou realizar passeatas, carreatas e comícios. Em Quixadá, não serão realizados comícios e, em Ibaretama, não serão promovidos comícios e passeatas. Os eventos que gerem aglomeração de pessoas, com ou sem utilização de veículos e motocicletas, devem obedecer às normas do Decreto Estadual nº 33.751/2020, da Lei Estadual nº 17.234/2020 e do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Também foi acordada a realização de propaganda, por meio do horário eleitoral gratuito veiculado nas emissoras de rádio e televisão. Aos candidatos, partidos e coligações é vedada a realização de propaganda em bens públicos, assim como a justaposição de adesivos, de forma a gerar efeito outdoor.    

Além disso, foi definido que cada coligação poderá cadastrar até cinco veículos, a serem utilizados pelos candidatos a prefeito, para a divulgação dos eventos virtuais que serão transmitidos. Esse cadastramento será realizado por meio de protocolo no Cartório Eleitoral e a utilização dos carros de som será proibida das 12 às 14 horas nos quatro municípios da 6ª Zona Eleitoral. 

Ficou acordado ainda a proibição, ainda, a utilização de fogos de artifício na campanha eleitoral, a fim de preservar o sossego público e não colocar em risco a população dos municípios. Por fim, o acordo estabelece que representantes e delegados das coligações, candidatos, membros da coordenação de campanha e demais colaboradores devem respeitar as legislações eleitoral e sanitária.  

 

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