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Mãe de criança vítima de afogamento em obra do Cinturão das Águas ganha direito de receber indenização

  Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensionamento a uma mãe cujo filho, de oito anos, morreu afogado em área pertencente às obras do Cinturão das Águas do Ceará, no município de Barbalha. O julgamento teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. De acordo com os autos, no dia 18 de fevereiro de 2022 o menino estava com o pai nas proximidades do canal quando caiu e se afogou em um trecho da obra pública que não possuia qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos existentes no local. A mãe ajuizou ação de indenização alegando omissão estatal quanto à segurança da área. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, proferida no dia 30 de maio de 2025, reconheceu a negligência do Estado e fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil, além de pensionamento mensal. Inconformado, o Estado apelo...

MP firma acordo com partidos e coligações de Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama para disciplinar propaganda eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 6ª Zona Eleitoral, firmou um Termo de Acordo com os representantes dos partidos e coligações dos Municípios de Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama, a fim de disciplinar a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, em especial quanto à utilização de carros de som e à realização de comícios, carreatas, passeatas e outros atos de campanha. O acordo foi firmado durante reunião online realizada na tarde dessa quarta-feira (30/09) com a presença da Justiça Eleitoral. 

Com o acordo, foi definido que nos Municípios de Banabuiú e Choró, os candidatos, partidos e coligações se comprometeram a não organizar, estimular, apoiar ou realizar passeatas, carreatas e comícios. Em Quixadá, não serão realizados comícios e, em Ibaretama, não serão promovidos comícios e passeatas. Os eventos que gerem aglomeração de pessoas, com ou sem utilização de veículos e motocicletas, devem obedecer às normas do Decreto Estadual nº 33.751/2020, da Lei Estadual nº 17.234/2020 e do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Também foi acordada a realização de propaganda, por meio do horário eleitoral gratuito veiculado nas emissoras de rádio e televisão. Aos candidatos, partidos e coligações é vedada a realização de propaganda em bens públicos, assim como a justaposição de adesivos, de forma a gerar efeito outdoor.    

Além disso, foi definido que cada coligação poderá cadastrar até cinco veículos, a serem utilizados pelos candidatos a prefeito, para a divulgação dos eventos virtuais que serão transmitidos. Esse cadastramento será realizado por meio de protocolo no Cartório Eleitoral e a utilização dos carros de som será proibida das 12 às 14 horas nos quatro municípios da 6ª Zona Eleitoral. 

Ficou acordado ainda a proibição, ainda, a utilização de fogos de artifício na campanha eleitoral, a fim de preservar o sossego público e não colocar em risco a população dos municípios. Por fim, o acordo estabelece que representantes e delegados das coligações, candidatos, membros da coordenação de campanha e demais colaboradores devem respeitar as legislações eleitoral e sanitária.  

 

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