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Moraes determina prisão de Ramagem após deputado ser visto em Miami Ramagem foi condenado na ação da trama golpista a 16 anos de prisão

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta sexta-feira (21) a prisão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).   A íntegra da decisão do ministro ainda não foi divulgada. A medida foi determinada pelo ministro após o  site  PlatôBR informar, na última quarta-feira (19), que  Ramagem está em Miami , nos Estados Unidos. Ele foi filmado pela equipe do  site  enquanto entrava em um condomínio na cidade norte-americana. Diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro,  Ramagem foi condenado na ação penal da trama golpista a 16 anos de prisão e recorre em liberdade. Durante a investigação,  Ramagem foi proibido pelo ministro Alexandre de Moraes de sair do país e teve que entregar todos os passaportes nacionais e estrangeiros. Os detalhes da suposta fuga do deputado ainda não foram divulgados oficialmente. A Câmara dos Deputados informou...

MP firma acordo com partidos e coligações de Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama para disciplinar propaganda eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 6ª Zona Eleitoral, firmou um Termo de Acordo com os representantes dos partidos e coligações dos Municípios de Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama, a fim de disciplinar a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, em especial quanto à utilização de carros de som e à realização de comícios, carreatas, passeatas e outros atos de campanha. O acordo foi firmado durante reunião online realizada na tarde dessa quarta-feira (30/09) com a presença da Justiça Eleitoral. 

Com o acordo, foi definido que nos Municípios de Banabuiú e Choró, os candidatos, partidos e coligações se comprometeram a não organizar, estimular, apoiar ou realizar passeatas, carreatas e comícios. Em Quixadá, não serão realizados comícios e, em Ibaretama, não serão promovidos comícios e passeatas. Os eventos que gerem aglomeração de pessoas, com ou sem utilização de veículos e motocicletas, devem obedecer às normas do Decreto Estadual nº 33.751/2020, da Lei Estadual nº 17.234/2020 e do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Também foi acordada a realização de propaganda, por meio do horário eleitoral gratuito veiculado nas emissoras de rádio e televisão. Aos candidatos, partidos e coligações é vedada a realização de propaganda em bens públicos, assim como a justaposição de adesivos, de forma a gerar efeito outdoor.    

Além disso, foi definido que cada coligação poderá cadastrar até cinco veículos, a serem utilizados pelos candidatos a prefeito, para a divulgação dos eventos virtuais que serão transmitidos. Esse cadastramento será realizado por meio de protocolo no Cartório Eleitoral e a utilização dos carros de som será proibida das 12 às 14 horas nos quatro municípios da 6ª Zona Eleitoral. 

Ficou acordado ainda a proibição, ainda, a utilização de fogos de artifício na campanha eleitoral, a fim de preservar o sossego público e não colocar em risco a população dos municípios. Por fim, o acordo estabelece que representantes e delegados das coligações, candidatos, membros da coordenação de campanha e demais colaboradores devem respeitar as legislações eleitoral e sanitária.  

 

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