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Hugo Motta critica interferência judicial na atividade do Poder Legislativo Em nota oficial, presidente da Câmara defende legalidade de emendas e o trabalho de assessores da Casa Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Motta aponta tentativa de criminalizar a atividade política O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, divulgou nota oficial à imprensa, na qual manifesta inconformismo com o que classifica de "indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do Parlamento". No documento, o presidente defende a regularidade na alocação de emendas parlamentares e reitera a confiança no corpo técnico da instituição. Segundo Motta, a decisão judicial sobre as emendas ao Orçamento não aponta desvios, abusos ou aplicação irregular de recursos públicos, limitando-se a inferências que tentam "criminalizar a atividade política". Ele ressaltou que a distribuição das emendas segue estritamente a moldura normativa vigente e os compromissos institucionais firmados entre os Poderes Executivo e Legislativo perante o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Trabalho técnico O presidente da Câmara também destacou a lisura do trabalho dos servi...

MP recomenda que partidos e coligações observem a lei na comprovação de despesas com combustível nas eleições municipais 2020 em Juazeiro do Norte/CE

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 28ª Zona, expediu uma recomendação, na última sexta-feira (23/10), aos partidos e coligações com representação nas eleições de Juazeiro do Norte com uma série de orientações acerca das despesas com combustíveis.

De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, os gastos com combustíveis são considerados despesas eleitorais apenas na hipótese de apresentação de documento fiscal da despesa no qual conste CNPJ da campanha para abastecimento de veículos em eventos da carreata até o limite de 10 litros por veículos.

Além disso, a compra de combustível in natura deverá ser formatizada através de contrato com o posto revendedor ou de venda com emissão de nota fiscal com a identificação do candidato. O contrato e as notas fiscais devem ficar à disposição do Ministério Público Eleitoral em caso de eventual fiscalização.

Os partidos e coligações devem, ainda, se abster de realizar a compra por meio de pagamento em espécie, realizando-a por meio de cheque de campanha ou transferência bancária. Na ocasião, também foi determinada a abertura de inquérito policial federal para apurar os abusos cometidos pelos candidatos, partidos e coligações em postos de combustíveis na cidade de Juazeiro do Norte/CE. A Promotoria Eleitoral pede a população que auxilie o MP e a Justiça com a fiscalização de ilícitos na comercialização de combustíveis formalizando denúncias através do aplicativo Pardal, também disponível na versão desktop no link https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/ ou pelo site http://www.mpce.mp.br/denuncie.

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