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MP do Ceará mantém medidas educativas contra torcidas organizadas por colocarem em risco segurança no último Clássico-Rei

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), determinou a manutenção das medidas educativas contra a Torcida Organizada do Ceará (TOC) e Força da Galera (FDG) por desobedecerem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) durante o Clássico-rei do dia 08 de março de 2026, comprometendo a segurança da partida. As agremiações não poderão utilizar nem instalar materiais, como faixas e instrumentos musicais, nos próximos dois jogos do Fortaleza Esporte Clube e do Ceará Sporting Club. Na decisão, pontuou-se que a Força da Galera utilizou indevidamente uma bandeira sem informar previamente às autoridades. Para o MP, a utilização da bandeira violou as regras de segurança e controle previamente estabelecidas, o que justifica a aplicação da medida educativa. Já a Torcida Organizada do Ceará utilizou sinalizadores nos momentos finais do jogo, o que gerou a paralisação da partida por conta da baixa visibilidade na Arena Castelão. O Nudetor reforça q...

MP recomenda que partidos e coligações observem a lei na comprovação de despesas com combustível nas eleições municipais 2020 em Juazeiro do Norte/CE

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 28ª Zona, expediu uma recomendação, na última sexta-feira (23/10), aos partidos e coligações com representação nas eleições de Juazeiro do Norte com uma série de orientações acerca das despesas com combustíveis.

De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, os gastos com combustíveis são considerados despesas eleitorais apenas na hipótese de apresentação de documento fiscal da despesa no qual conste CNPJ da campanha para abastecimento de veículos em eventos da carreata até o limite de 10 litros por veículos.

Além disso, a compra de combustível in natura deverá ser formatizada através de contrato com o posto revendedor ou de venda com emissão de nota fiscal com a identificação do candidato. O contrato e as notas fiscais devem ficar à disposição do Ministério Público Eleitoral em caso de eventual fiscalização.

Os partidos e coligações devem, ainda, se abster de realizar a compra por meio de pagamento em espécie, realizando-a por meio de cheque de campanha ou transferência bancária. Na ocasião, também foi determinada a abertura de inquérito policial federal para apurar os abusos cometidos pelos candidatos, partidos e coligações em postos de combustíveis na cidade de Juazeiro do Norte/CE. A Promotoria Eleitoral pede a população que auxilie o MP e a Justiça com a fiscalização de ilícitos na comercialização de combustíveis formalizando denúncias através do aplicativo Pardal, também disponível na versão desktop no link https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/ ou pelo site http://www.mpce.mp.br/denuncie.

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