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Município de Sobral e Santa Casa devem indenizar idosa que fugiu de hospital público por falha na vigilância

  Justiça cearense determinou que o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia de Sobral indenizem uma idosa que fugiu de unidade hospitalar enquanto aguardava atendimento médico. A paciente, diagnosticada com Alzheimer e demência de corpos de Lewy, teve o acompanhamento da sua curadora negado e ficou sem a devida vigilância, o que caracterizou falha na prestação do serviço de saúde. Segundo os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração, unidade vinculada à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no dia 29 de março de 2023, apresentando sintomas como vômito, desmaio e dor abdominal. Mesmo com a informação prévia sobre seu quadro cognitivo grave e a necessidade de acompanhamento constante, ela permaneceu desacompanhada enquanto aguardava reavaliação médica. Horas depois, a curadora da paciente foi informada de que a idosa havia se evadido das dependências do hospital. Após buscas realizadas por familiares, amigos e pela polícia, a mulher foi encontrada desorientada, em...

MP recomenda que Prefeitura de Aracoiaba não distribua bens durante período eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 67ª Zona, recomendou, nesta sexta-feira (29), que o prefeito de Aracoiaba, Thiago Campelo Nogueira – candidato à reeleição – e todos os secretários municipais não distribuam e nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios até o dia 15 de novembro, data do pleito. São exemplos de itens de distribuição vedada pela legislação: dinheiro, alimentos, materiais de construção, pagamento de contas de luz ou água, dentre diversos outros. 

Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Junior, caso haja a necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, que a assistência ocorra com base em critérios objetivos e observando o princípio da impessoalidade. Neste caso, a Prefeitura deverá informar à Promotoria Eleitoral o que se pretende distribuir, em qual período e para quais pessoas ou quais faixas sociais beneficiárias. 

Também não é permitido o uso de programas sociais mantidos pela Administração Municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações. Os servidores públicos responsáveis pela execução destes programas devem ser orientados a vedar de qualquer tipo de propaganda ou enaltecimento de candidato ou partido. 

Em caso de descumprimento, o MP salientou que a lei prevê pena de  multa que pode variar de cinco mil a 106 mil reais, bem como a cassação de registro ou diploma do candidato, além da possibilidade de ocorrer a inelegibilidade por abuso de poder ou da conduta vedada. 

Proibição de contratar serviço de teleatendimento 

O MP também recomendou que o prefeito de Aracoiaba não contrate, conforme Edital e Pregão Eletrônico 15/2020, serviço especializado para teleatendimento de pacientes com suspeitas da Covid-19. O promotor de Justiça argumenta que o Estado do Ceará já possui serviço similar disponível à toda a população cearense e funcionando 24h. 

A inobservância da proibição poderá ensejar em representação do MP Eleitoral com pedido de condenação pela prática de conduta vedada. 

Acesse aqui a recomendação 0006/2020 na íntegra.

Acesse aqui a recomendação 0007/2020 na íntegra.

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