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Bellingham brilha, e Inglaterra elimina Noruega com erro de algoz do Brasil… - Veja mais em https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2026/07/11/noruega-inglaterra-copa-do-mundo-quartas-de-final-como-foi.ghtm?cmpid=copiaecola

 Inglaterra saiu atrás do placar contra a Noruega, mas contou com o brilho de Jude Bellingham, virou para 2 a 1 na prorrogação e garantiu vaga na semifinal da Copa do Mundo. A partida foi realizada em Miami, nos Estados Unidos, neste sábado (11). Os gols da Inglaterra foram marcados por Jude Bellingham, que balançou as redes pela 6ª vez no torneio. Vaiado por noruegueses e mexicanos no Hard Rock Stadium, o meia do Real Madrid foi ao resgate dos ingleses após a desvantagem inicial. O goleiro Nyland, que fez grandes defesas contra o Brasil, falhou no gol decisivo. Schjelderup marcou para a equipe do técnico Stale Solbakken. O jogo também contou com polêmica por suposto desvio da bol… - Veja mais em https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2026/07/11/noruega-inglaterra-copa-do-mundo-quartas-de-final-como-foi.ghtm?cmpid=copiaecola

MP recomenda que Prefeitura de Aracoiaba não distribua bens durante período eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 67ª Zona, recomendou, nesta sexta-feira (29), que o prefeito de Aracoiaba, Thiago Campelo Nogueira – candidato à reeleição – e todos os secretários municipais não distribuam e nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios até o dia 15 de novembro, data do pleito. São exemplos de itens de distribuição vedada pela legislação: dinheiro, alimentos, materiais de construção, pagamento de contas de luz ou água, dentre diversos outros. 

Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Junior, caso haja a necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, que a assistência ocorra com base em critérios objetivos e observando o princípio da impessoalidade. Neste caso, a Prefeitura deverá informar à Promotoria Eleitoral o que se pretende distribuir, em qual período e para quais pessoas ou quais faixas sociais beneficiárias. 

Também não é permitido o uso de programas sociais mantidos pela Administração Municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações. Os servidores públicos responsáveis pela execução destes programas devem ser orientados a vedar de qualquer tipo de propaganda ou enaltecimento de candidato ou partido. 

Em caso de descumprimento, o MP salientou que a lei prevê pena de  multa que pode variar de cinco mil a 106 mil reais, bem como a cassação de registro ou diploma do candidato, além da possibilidade de ocorrer a inelegibilidade por abuso de poder ou da conduta vedada. 

Proibição de contratar serviço de teleatendimento 

O MP também recomendou que o prefeito de Aracoiaba não contrate, conforme Edital e Pregão Eletrônico 15/2020, serviço especializado para teleatendimento de pacientes com suspeitas da Covid-19. O promotor de Justiça argumenta que o Estado do Ceará já possui serviço similar disponível à toda a população cearense e funcionando 24h. 

A inobservância da proibição poderá ensejar em representação do MP Eleitoral com pedido de condenação pela prática de conduta vedada. 

Acesse aqui a recomendação 0006/2020 na íntegra.

Acesse aqui a recomendação 0007/2020 na íntegra.

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