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Taxa da Prova Nacional Docente (PND) deve ser paga nesta terça-feira Valor da guia de recolhimento é R$ 85; prova será dia 20 de setembro

  Termina nesta terça-feira (14) o prazo para o pagamento da inscrição para a Prova Nacional Docente (PND) 2026. O valor da taxa é R$ 85. O pagamento da taxa de inscrição da PND deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada no Sistema PND. A guia pode ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativo bancário, por meio de Pix, cartão de débito em conta corrente ou poupança, cartão de crédito, débito em conta corrente ou em poupança. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep, alerta que “pagamentos realizados por outros meios ou após o prazo previsto em edital não serão aceitos.” Atendimento especializado O resultado das solicitações de atendimento especializado também será divulgado amanhã (14), com período para interposição de recursos entre os dias 14 e 16 de julho. O resultado final dos recursos será divulgado em 20 de julho. A aplicação da prova ocorrerá no dia 20 de setembro. O resultado final está ...

MP recomenda que Prefeitura de Aracoiaba não distribua bens durante período eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 67ª Zona, recomendou, nesta sexta-feira (29), que o prefeito de Aracoiaba, Thiago Campelo Nogueira – candidato à reeleição – e todos os secretários municipais não distribuam e nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios até o dia 15 de novembro, data do pleito. São exemplos de itens de distribuição vedada pela legislação: dinheiro, alimentos, materiais de construção, pagamento de contas de luz ou água, dentre diversos outros. 

Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Junior, caso haja a necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, que a assistência ocorra com base em critérios objetivos e observando o princípio da impessoalidade. Neste caso, a Prefeitura deverá informar à Promotoria Eleitoral o que se pretende distribuir, em qual período e para quais pessoas ou quais faixas sociais beneficiárias. 

Também não é permitido o uso de programas sociais mantidos pela Administração Municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações. Os servidores públicos responsáveis pela execução destes programas devem ser orientados a vedar de qualquer tipo de propaganda ou enaltecimento de candidato ou partido. 

Em caso de descumprimento, o MP salientou que a lei prevê pena de  multa que pode variar de cinco mil a 106 mil reais, bem como a cassação de registro ou diploma do candidato, além da possibilidade de ocorrer a inelegibilidade por abuso de poder ou da conduta vedada. 

Proibição de contratar serviço de teleatendimento 

O MP também recomendou que o prefeito de Aracoiaba não contrate, conforme Edital e Pregão Eletrônico 15/2020, serviço especializado para teleatendimento de pacientes com suspeitas da Covid-19. O promotor de Justiça argumenta que o Estado do Ceará já possui serviço similar disponível à toda a população cearense e funcionando 24h. 

A inobservância da proibição poderá ensejar em representação do MP Eleitoral com pedido de condenação pela prática de conduta vedada. 

Acesse aqui a recomendação 0006/2020 na íntegra.

Acesse aqui a recomendação 0007/2020 na íntegra.

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