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Por unanimidade, STF valida prisões de Bolsonaro e mais 6 condenados Com decisão, penas passam a ser executadas

  Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (25)  referendar as decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram as execuções   das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus da trama golpista. Após assinar os mandados de prisão, Moraes pediu a convocação de uma sessão virtual para o julgamento do caso. O colegiado formou placar de 4 votos a 0 para manter as prisões .  Além de Moraes, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia . Somente os quatro ministros vão votaram. No mês passado, o ministro Luiz Fux deixou o colegiado após votar pela absolvição de Bolsonaro e foi para a Segunda Turma da Corte. Mais cedo, o  trânsito em julgado do processo foi reconhecido por Alexandre de Moraes após o fim do prazo para apresentação de novos recursos , que terminou ontem (24). O ministro rejeitou os recursos e determinou o iní...

MP recomenda que Prefeitura de Aracoiaba não distribua bens durante período eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 67ª Zona, recomendou, nesta sexta-feira (29), que o prefeito de Aracoiaba, Thiago Campelo Nogueira – candidato à reeleição – e todos os secretários municipais não distribuam e nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios até o dia 15 de novembro, data do pleito. São exemplos de itens de distribuição vedada pela legislação: dinheiro, alimentos, materiais de construção, pagamento de contas de luz ou água, dentre diversos outros. 

Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Junior, caso haja a necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, que a assistência ocorra com base em critérios objetivos e observando o princípio da impessoalidade. Neste caso, a Prefeitura deverá informar à Promotoria Eleitoral o que se pretende distribuir, em qual período e para quais pessoas ou quais faixas sociais beneficiárias. 

Também não é permitido o uso de programas sociais mantidos pela Administração Municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações. Os servidores públicos responsáveis pela execução destes programas devem ser orientados a vedar de qualquer tipo de propaganda ou enaltecimento de candidato ou partido. 

Em caso de descumprimento, o MP salientou que a lei prevê pena de  multa que pode variar de cinco mil a 106 mil reais, bem como a cassação de registro ou diploma do candidato, além da possibilidade de ocorrer a inelegibilidade por abuso de poder ou da conduta vedada. 

Proibição de contratar serviço de teleatendimento 

O MP também recomendou que o prefeito de Aracoiaba não contrate, conforme Edital e Pregão Eletrônico 15/2020, serviço especializado para teleatendimento de pacientes com suspeitas da Covid-19. O promotor de Justiça argumenta que o Estado do Ceará já possui serviço similar disponível à toda a população cearense e funcionando 24h. 

A inobservância da proibição poderá ensejar em representação do MP Eleitoral com pedido de condenação pela prática de conduta vedada. 

Acesse aqui a recomendação 0006/2020 na íntegra.

Acesse aqui a recomendação 0007/2020 na íntegra.

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