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Movimentação no Porto do Pecém cresce 18% no primeiro trimestre deste ano

    A movimentação geral no Porto do Pecém foi 18% maior nos três primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2023. Foram 4,4 milhões de toneladas de janeiro a março de 2024. No ano anterior, o total para o período foi de 3,7 milhões de toneladas. Em comparação a fevereiro deste ano, também houve um crescimento de 26%: 1.523.833 toneladas em março e 1.287.128 toneladas no mês anterior. “Esse crescimento é fruto do nosso esforço contínuo em trazer cargas para o Pecém e, consequentemente, mais desenvolvimento para o Estado do Ceará. Destacamos a exportação de minério de ferro, movimentação de contêineres, eólicos, materiais siderúrgicos e fertilizantes como pilares do nosso crescimento nesse primeiro trimestre. É um bom começo, reforça a eficiência operacional do Porto e a nossa posição como um dos principais terminais portuários do Norte e Nordeste do Brasil”, destaca o diretor comercial do Complexo do Pecém, André Magalhães. Do total movimentado em cabotagem, o maior

MP recomenda que Prefeitura de Aracoiaba não distribua bens durante período eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 67ª Zona, recomendou, nesta sexta-feira (29), que o prefeito de Aracoiaba, Thiago Campelo Nogueira – candidato à reeleição – e todos os secretários municipais não distribuam e nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios até o dia 15 de novembro, data do pleito. São exemplos de itens de distribuição vedada pela legislação: dinheiro, alimentos, materiais de construção, pagamento de contas de luz ou água, dentre diversos outros. 

Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Junior, caso haja a necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, que a assistência ocorra com base em critérios objetivos e observando o princípio da impessoalidade. Neste caso, a Prefeitura deverá informar à Promotoria Eleitoral o que se pretende distribuir, em qual período e para quais pessoas ou quais faixas sociais beneficiárias. 

Também não é permitido o uso de programas sociais mantidos pela Administração Municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações. Os servidores públicos responsáveis pela execução destes programas devem ser orientados a vedar de qualquer tipo de propaganda ou enaltecimento de candidato ou partido. 

Em caso de descumprimento, o MP salientou que a lei prevê pena de  multa que pode variar de cinco mil a 106 mil reais, bem como a cassação de registro ou diploma do candidato, além da possibilidade de ocorrer a inelegibilidade por abuso de poder ou da conduta vedada. 

Proibição de contratar serviço de teleatendimento 

O MP também recomendou que o prefeito de Aracoiaba não contrate, conforme Edital e Pregão Eletrônico 15/2020, serviço especializado para teleatendimento de pacientes com suspeitas da Covid-19. O promotor de Justiça argumenta que o Estado do Ceará já possui serviço similar disponível à toda a população cearense e funcionando 24h. 

A inobservância da proibição poderá ensejar em representação do MP Eleitoral com pedido de condenação pela prática de conduta vedada. 

Acesse aqui a recomendação 0006/2020 na íntegra.

Acesse aqui a recomendação 0007/2020 na íntegra.

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