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MPF recomenda à AMC que intensifique a fiscalização da área de embarque e desembarque do aeroporto de Fortaleza (CE)

  Local tem sido palco de conflitos entre taxistas e agentes de fiscalização Arte: Comunicação/MPF O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) de Fortaleza (CE) que realize fiscalizações permanentes na área de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins. O local tem sido palco de conflitos entre taxistas regulares e irregulares e entre esses e agentes de fiscalização. Desde o ano passado, o MPF vem investigando o transporte irregular de passageiros feito por “táxis piratas”, além do transporte feito por veículos sem credenciamento dado pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) para transporte de passageiros que desembarcam no terminal do aeroporto. Inicialmente, a AMC informou ao MPF que lhe caberia fiscalizar, na referida área, apenas as infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos em virtude da instalação de cancelas na área de embarque e desembarque do aeroporto. Contudo, a resolução n

MP recomenda que Prefeitura de Aracoiaba não distribua bens durante período eleitoral

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 67ª Zona, recomendou, nesta sexta-feira (29), que o prefeito de Aracoiaba, Thiago Campelo Nogueira – candidato à reeleição – e todos os secretários municipais não distribuam e nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios até o dia 15 de novembro, data do pleito. São exemplos de itens de distribuição vedada pela legislação: dinheiro, alimentos, materiais de construção, pagamento de contas de luz ou água, dentre diversos outros. 

Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Junior, caso haja a necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, que a assistência ocorra com base em critérios objetivos e observando o princípio da impessoalidade. Neste caso, a Prefeitura deverá informar à Promotoria Eleitoral o que se pretende distribuir, em qual período e para quais pessoas ou quais faixas sociais beneficiárias. 

Também não é permitido o uso de programas sociais mantidos pela Administração Municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações. Os servidores públicos responsáveis pela execução destes programas devem ser orientados a vedar de qualquer tipo de propaganda ou enaltecimento de candidato ou partido. 

Em caso de descumprimento, o MP salientou que a lei prevê pena de  multa que pode variar de cinco mil a 106 mil reais, bem como a cassação de registro ou diploma do candidato, além da possibilidade de ocorrer a inelegibilidade por abuso de poder ou da conduta vedada. 

Proibição de contratar serviço de teleatendimento 

O MP também recomendou que o prefeito de Aracoiaba não contrate, conforme Edital e Pregão Eletrônico 15/2020, serviço especializado para teleatendimento de pacientes com suspeitas da Covid-19. O promotor de Justiça argumenta que o Estado do Ceará já possui serviço similar disponível à toda a população cearense e funcionando 24h. 

A inobservância da proibição poderá ensejar em representação do MP Eleitoral com pedido de condenação pela prática de conduta vedada. 

Acesse aqui a recomendação 0006/2020 na íntegra.

Acesse aqui a recomendação 0007/2020 na íntegra.

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