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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

MPCE e MP de Contas recomendam ao Município de Arneiroz providências quanto à pesquisa de preços em aquisições emergenciais na pandemia

 Os Ministérios Públicos do Estado (MPCE) e de Contas (MPC) expediram uma recomendação conjunta nesta quinta-feira (15) para que o Município de Arneiroz, através da Secretaria de Saúde e Comissão de Licitação, cumpra, em futuras compras, os procedimentos previstos na Lei 13.979/2020, em especial, que a pesquisa de mercado seja realizada em banco de dados públicos, em mídias e sites especializados e em contratações similares de outros entes públicos. Além disso, ao realizar a consulta de preços a potenciais fornecedores, o ente municipal não deve dar conhecimento às empresas consultadas acerca das demais que participam da pesquisa, com vistas à preservação da lisura do procedimento ou do melhor preço para a Administração Pública.

O documento foi expedido após os órgãos ministeriais encontrarem, durante uma investigação, sobrepreço em uma dispensa de licitação realizada pelo Município para compra de testes rápidos para detecção da Covid-19. A empresa ganhadora forneceria mil testes, cada um ao custo cem reais, tendo sido constatado sobrepreço de 42 mil reais. Logo após a discrepância ter sido detectada, o Ministério Público de Contas expediu recomendação à gestora do Fundo Municipal de Saúde, para que não realizasse empenho, liquidação ou pagamento decorrente desta dispensa devido a sobrepreço e até a análise definitiva do MP de Contas. O procurador do Município informou o acatamento da recomendação e Secretaria de Saúde de Arneiroz anulou a dispensa de licitação e todos seus atos subsequentes, para que não seja realizado nenhum pedido de fornecimento dos testes flagrados com sobrepreço.

Foi detectado que a pesquisa de mercado para esta dispensa foi feita exclusivamente com potenciais fornecedores, sem a utilização dos demais meios de estimativas de valor previsto na Lei 13.979/2020, o que poderia levar, em hipóteses futuras, ao superfaturamento e mau uso do dinheiro público, por não refletir os valores do mercado.

O Município recebeu prazo 10 dias úteis para informar quanto ao cumprimento da recomendação e, caso não haja resposta ou os fatos recomendados sejam descumpridos, o MPCE e MPC poderão ajuizar representação junto ao Tribunal de Contas do Estado para responsabilização dos gestores; além de ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ou outras medidas cabíveis. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Marcos Barbosa, titular da 2ª Promotoria de Tauá, e o procurador de Contas, Glaydson Alexandre.

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