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PF combate tráfico de drogas interestadual no Piauí e no Ceará Mandados estão sendo cumpridos em Teresina e Fortaleza

  Teresina/PI.  A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, 16/4, a Operação Carga Oculta com o objetivo de combater crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas interestadual praticados por um grupo criminoso atuante nos estados do Piauí e Ceará. Policiais Federais foram mobilizados para o cumprimento de oito mandados judiciais, sendo cinco de prisão preventiva e três de busca e apreensão, expedidos pela Central de Inquéritos de Teresina. A investigação teve início após a prisão de um homem na capital piauiense, flagrado transportando, em um ônibus comercial, 77 tabletes de maconha distribuídos e acondicionados em malas de viagem com destino à cidade de Fortaleza. A continuidade do trabalho investigativo evidenciou a existência de outros envolvidos na ação e uma possível associação criminosa atuando no tráfico de drogas pelo modal rodoviário entre os dois estados. Os investigados devem responder pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas interestadual

Ponto facultativo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará é renovado até 18 de outubro

 A Assembleia Legislativa do Ceará, por meio de nova portaria da Mesa Diretora, prorrogou o ponto facultativo na Casa até o dia 18 de outubro.

O primeiro secretário da Assembleia, deputado Evandro Leitão (PDT), assinou a determinação no último domingo (11/10), “considerando o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2)”.

O documento prorroga as medidas previstas na Portaria nº 15/2020 e renovadas posteriormente. A determinação leva em conta o exposto nos decretos 35.519, de 19 de março de 2020, e 33.756, de 3 de outubro de 2020, que intensificam as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, bem como prorrogam as de isolamento social no Estado.

A portaria atual renova ainda os efeitos do já estabelecido anteriormente. Fica definido que os ocupantes de cargos de direção e chefia estão autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocarem servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração.

Continuam ressalvados aqueles que se encontram em grupos de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

Na data em que for designada sessão plenária presencial, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização.

Nesse dia, os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado, mas não será admitido o atendimento de público externo no local.

Ainda de acordo com o documento, cada parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário, desde que previamente testado para Covid-19. Só será admitida a presença de representantes da imprensa previamente credenciados perante a Coordenadoria de Comunicação Social.

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