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Defesa Civil reconhece situação de emergência em seis cidades do Sul Municípios do PR, RS e SC foram atingidos por granizo e tempestades

  Defesa Civil reconhece situação de emergência em seis cidades do Sul Municípios do PR, RS e SC foram atingidos por granizo e tempestades Agência Brasil Publicado em 31/08/2026 - 07:28 Brasília © Guia Limeira/Instagram Versão em áudio A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu situação de emergência em seis municípios da Região Sul atingidos por granizo e chuvas intensas nos meses de julho e agosto.  A Portaria nº 2.808 , publicada no Diário Oficial da União , cita os estados e as cidades de: Paraná Marquinho;   Rio Grande do Sul Bom Retiro do Sul, Caseiros, Jari e Rolante;    Santa Catarina Bocaina do Sul. De acordo com a portaria, os municípios de Marquinho e Caseiros registraram danos provocados por granizo. Bom Retiro do Sul, Jari, Rolante e Bocaina do Sul foram atingidos por episódios de chuvas intensas. Ajuda federal Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência podem solicitar ao Ministério da Integração e do Desenvolvim...

Ponto facultativo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará é renovado até 18 de outubro

 A Assembleia Legislativa do Ceará, por meio de nova portaria da Mesa Diretora, prorrogou o ponto facultativo na Casa até o dia 18 de outubro.

O primeiro secretário da Assembleia, deputado Evandro Leitão (PDT), assinou a determinação no último domingo (11/10), “considerando o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2)”.

O documento prorroga as medidas previstas na Portaria nº 15/2020 e renovadas posteriormente. A determinação leva em conta o exposto nos decretos 35.519, de 19 de março de 2020, e 33.756, de 3 de outubro de 2020, que intensificam as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, bem como prorrogam as de isolamento social no Estado.

A portaria atual renova ainda os efeitos do já estabelecido anteriormente. Fica definido que os ocupantes de cargos de direção e chefia estão autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocarem servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração.

Continuam ressalvados aqueles que se encontram em grupos de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

Na data em que for designada sessão plenária presencial, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização.

Nesse dia, os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado, mas não será admitido o atendimento de público externo no local.

Ainda de acordo com o documento, cada parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário, desde que previamente testado para Covid-19. Só será admitida a presença de representantes da imprensa previamente credenciados perante a Coordenadoria de Comunicação Social.

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