Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de danos morais devida a um ex-policial que sofreu ataque homofóbico após publicar em rede social uma foto beijando o namorado. O colegiado considerou que, embora as declarações ofensivas não se enquadrem nos tipos penais clássicos dos crimes contra a honra, seu conteúdo e o contexto em que foram proferidas configuram violação aos direitos da personalidade. "Ser livre para se expressar não é uma autorização irrestrita dada pelo constituinte para dizer o que se quer, sobre o que ou sobre quem se quer. A liberdade de expressão não constitui direito absoluto, podendo sofrer limitações, desde que razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes. Trata-se, então, de liberdade que se exerce com responsabilidade", afirmou a relatora do recurso julgado, ministra Nancy Andrighi. No caso, um homem publicou no Face...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde deste domingo (04), o Município notificou 42.700 pacientes, dos quais 14 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 27.354 casos descartados e 15.322 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 17 hospitalizados, 627 em isolamento domiciliar, 14.400 que já estão recuperados, e 288 óbitos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.