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Dom Luís Pepeu, OFMCap, é empossado o primeiro Bispo da recém-criada Diocese de Baturité

  Dom Luís Pepeu, arcebispo da Diocese de Baturité – Foto: Sercom ArqFor Em mais um rito dentro da programação da instalação da Diocese de Baturité, o novo Bispo, Dom Luís Gonzaga Silva Pepeu, OFMCap, recebeu os cumprimentos das autoridades civis em solenidade no Palácio Entre Rios. Após as saudações, o arcebispo foi caminhando até a Catedral, acenando para o público e recebendo a acolhida de toda uma gente que lotou o patamar da Igreja para vê-lo. Acompanhado do Cardeal Dom Sergio da Rocha e de Dom Gregório Paixão, OSB, o novo Bispo da Diocese de Baturité seguiu no trajeto a pé. À porta da Catedral, foi recebido, de forma solene, pelo Pároco, Pe. José Benício Nogueira. Em seguida, Dom Pepeu fez um momento de oração silenciosa na Capela do Santíssimo Sacramento. Depois, ele fez uma breve visita ao local dos restos mortais da Serva Deus Irmã Clemência de Oliveira.  Nos ritos de posse, a cerimônia foi presidida por Dom Sergio Cardeal da Rocha, Arcebispo de São Salvador da Bahia ...

Após pedido do MP, Justiça determina que prefeito de Itarema pague multa de R$ 400 mil por causar aglomerações

 Após pedido de execução de multa da Promotoria Eleitoral da 98ª Zona, a Justiça determinou, nesta sexta-feira (06/11), que o atual prefeito de Itarema, Elizeu Charles Monteiro, que é também candidato à reeleição, pague multa de R$ 400.000,00 por descumprir os protocolos de isolamento social e promover aglomerações.

Segundo o pedido do promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida, e conforme comprovado em vídeos e fotos, o prefeito realizou dois grandes eventos na cidade, nos dias 30/10 e 4/11, com caminhadas e carro de som, provocando aglomeração de pessoas que estavam, em sua totalidade, sem usar máscaras e desrespeitando o distanciamento determinado por Decreto Estadual. O candidato participou ativamente dos eventos, cumprimentando pessoas e sendo fotografado com simpatizantes sem máscaras.

O Juízo da 98ª Zona Eleitoral já havia determinado a proibição de carreatas e passeatas (motocadas, eventos de ciclismo, cavalgadas, arrastões, micaretas etc), sob pena de imposição de multa individual de R$ 200.000,00 a cada evento realizado, direcionada aos candidatos, partidos e coligações envolvidos, sem prejuízo das demais sanções.

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