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Acordo Mercosul- UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos Mais de 80% das exportações a Europa têm tarifa zerada imediatamente

  Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor nesta sexta-feira (1º), criando uma das maiores áreas de livre comércio do mundo e reduzindo significativamente tarifas sobre produtos brasileiros exportados ao continente europeu. A  nova etapa marca um avanço histórico na integração comercial entre os dois blocos, com impacto direto na competitividade das empresas brasileiras no exterior.  Os  termos do acordo  foram assinados no fim de janeiro, em Assunção, no Paraguai, entre representantes dos dois blocos.  A aplicação do tratado, no entanto, ocorre de forma provisória por decisão da Comissão Europeia.  Em janeiro, o  Parlamento Europeu  encaminhou o texto para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, que ainda avaliará sua compatibilidade jurídica com as normas do bloco. O processo pode demorar até dois anos. Mais exportações com menos custos Logo no início da implementação, mais de ...

Após pedido do MP, Justiça determina que prefeito de Itarema pague multa de R$ 400 mil por causar aglomerações

 Após pedido de execução de multa da Promotoria Eleitoral da 98ª Zona, a Justiça determinou, nesta sexta-feira (06/11), que o atual prefeito de Itarema, Elizeu Charles Monteiro, que é também candidato à reeleição, pague multa de R$ 400.000,00 por descumprir os protocolos de isolamento social e promover aglomerações.

Segundo o pedido do promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida, e conforme comprovado em vídeos e fotos, o prefeito realizou dois grandes eventos na cidade, nos dias 30/10 e 4/11, com caminhadas e carro de som, provocando aglomeração de pessoas que estavam, em sua totalidade, sem usar máscaras e desrespeitando o distanciamento determinado por Decreto Estadual. O candidato participou ativamente dos eventos, cumprimentando pessoas e sendo fotografado com simpatizantes sem máscaras.

O Juízo da 98ª Zona Eleitoral já havia determinado a proibição de carreatas e passeatas (motocadas, eventos de ciclismo, cavalgadas, arrastões, micaretas etc), sob pena de imposição de multa individual de R$ 200.000,00 a cada evento realizado, direcionada aos candidatos, partidos e coligações envolvidos, sem prejuízo das demais sanções.

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