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Governo do Ceará avança na consolidação do hub de granel líquido com obras do terminal da Dislub Equador, no Pecém

  O Complexo do Pecém foi palco, nessa quarta-feira (21), de mais um marco no fortalecimento de sua infraestrutura logística. Durante o “Dia D”, promovido pelo Grupo Dislub Equador, foi celebrado o avanço das obras do novo terminal de combustíveis, empreendimento de R$ 610 milhões que está em construção no local e já se destaca pelo ritmo acelerado. Instalado no Terminal de Granéis Líquidos, o projeto amplia significativamente a capacidade operacional do Porto do Pecém e reforça o posicionamento do equipamento como hub estratégico de energia no Nordeste. A obra segue adiantada, com previsão de conclusão antecipada em relação ao cronograma inicial. Representando o governador Elmano de Freitas na ocasião, o secretário da Infraestrutura do Ceará, Hélio Leitão, destacou a ambiência existente no Estado para a captação de grandes investimentos. “O avanço desta obra demonstra a confiança que grandes investidores têm no Ceará e na capacidade do nosso Estado de criar um ambiente seguro, com...

Após pedido do MP, Justiça determina que prefeito de Itarema pague multa de R$ 400 mil por causar aglomerações

 Após pedido de execução de multa da Promotoria Eleitoral da 98ª Zona, a Justiça determinou, nesta sexta-feira (06/11), que o atual prefeito de Itarema, Elizeu Charles Monteiro, que é também candidato à reeleição, pague multa de R$ 400.000,00 por descumprir os protocolos de isolamento social e promover aglomerações.

Segundo o pedido do promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida, e conforme comprovado em vídeos e fotos, o prefeito realizou dois grandes eventos na cidade, nos dias 30/10 e 4/11, com caminhadas e carro de som, provocando aglomeração de pessoas que estavam, em sua totalidade, sem usar máscaras e desrespeitando o distanciamento determinado por Decreto Estadual. O candidato participou ativamente dos eventos, cumprimentando pessoas e sendo fotografado com simpatizantes sem máscaras.

O Juízo da 98ª Zona Eleitoral já havia determinado a proibição de carreatas e passeatas (motocadas, eventos de ciclismo, cavalgadas, arrastões, micaretas etc), sob pena de imposição de multa individual de R$ 200.000,00 a cada evento realizado, direcionada aos candidatos, partidos e coligações envolvidos, sem prejuízo das demais sanções.

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