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Banco do Brasil prorroga até 30 de abril renegociação de dívidas BB renegociou R$ 1,7 bi em março e estende condições especiais

  O Banco do Brasil (BB) decidiu prorrogar até 30 de abril o  prazo das condições especiais para renegociação de dívidas , após o bom desempenho das negociações realizadas ao longo de março. No mês passado, a instituição renegociou R$ 1,7 bilhão, resultado de mais de 180 mil acordos firmados com clientes em todo o país. A extensão da iniciativa ocorre após a adesão ao mutirão nacional do setor bancário  e, segundo o BB, reforça o compromisso da instituição com a recuperação da saúde financeira dos clientes e com o estímulo ao uso consciente do crédito. As condições especiais seguem disponíveis para pessoas físicas com pendências financeiras junto ao banco. As renegociações podem ser feitas por todos os canais de atendimento, sem necessidade de envio de documentos . O cliente pode acessar o serviço pelo aplicativo BB, pelo WhatsApp (61) 4004‑0001, nos terminais de autoatendimento, no site do banco, pela Central de Relacionamento ou diretamente nas agências. A iniciativa ta...

Após pedido do MP, Justiça determina que prefeito de Itarema pague multa de R$ 400 mil por causar aglomerações

 Após pedido de execução de multa da Promotoria Eleitoral da 98ª Zona, a Justiça determinou, nesta sexta-feira (06/11), que o atual prefeito de Itarema, Elizeu Charles Monteiro, que é também candidato à reeleição, pague multa de R$ 400.000,00 por descumprir os protocolos de isolamento social e promover aglomerações.

Segundo o pedido do promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida, e conforme comprovado em vídeos e fotos, o prefeito realizou dois grandes eventos na cidade, nos dias 30/10 e 4/11, com caminhadas e carro de som, provocando aglomeração de pessoas que estavam, em sua totalidade, sem usar máscaras e desrespeitando o distanciamento determinado por Decreto Estadual. O candidato participou ativamente dos eventos, cumprimentando pessoas e sendo fotografado com simpatizantes sem máscaras.

O Juízo da 98ª Zona Eleitoral já havia determinado a proibição de carreatas e passeatas (motocadas, eventos de ciclismo, cavalgadas, arrastões, micaretas etc), sob pena de imposição de multa individual de R$ 200.000,00 a cada evento realizado, direcionada aos candidatos, partidos e coligações envolvidos, sem prejuízo das demais sanções.

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