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STF valida prisão após condenação pelo júri Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso,  votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p

Auxílio emergencial tem datas para contestação

 Começa hoje (21) o prazo de contestação para beneficiários do Bolsa Família que receberam o auxílio emergencial e o auxílio emergencial extensão, mas tiveram o pagamento cancelado.

Para quem obteve apenas o auxílio emergencial extensão, que é de R$ 300, a data final de contestação do cancelamento vai até amanhã (22). Para quem recebeu as parcelas regulares do auxílio emergencial, que foram de R$ 600, o prazo vai até 30 de novembro para registro de reclamações.

O governo não informou os prazos de análise dos processos que serão recebidos. Caso a análise do cadastro do beneficiário seja positiva, a conta voltará a receber as parcelas do benefício no mês subsequente.

Conforme o governo, as informações cadastrais dos beneficiados são cruzadas com diversas bases de dados, o que pode resultar em situações incompatíveis com as exigências de cadastro para o benefício.

Pessoas com renda acima da regra, ocupantes de cargos eletivos, militares, servidores públicos e portadores de CPFs (Cadastro de Pessoa Física) em situação irregular na Receita Federal não podem receber as parcelas do auxílio emergencial.

Para registrar a ocorrência

Para registrar uma queixa sobre a suspensão do auxílio, basta acessar o portal Dataprev de consulta do auxílio emergencial e preencher as informações básicas do beneficiado, com nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe.

Após o login, o beneficiado poderá ver a razão da suspensão do auxílio e contestá-la. Uma nova análise cadastral será feita para checar irregularidades.

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