A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Por volta das 09h30 da manhã desta terça-feira(10), a guarnição de busca e salvamento da 1ªCia/3ºBBM, com sede em Sobral, foi acionada pela CIOPS para realizar o resgate de um cachorro que estava confinado entres as paredes de duas residências no bairro COHAB 2, em Sobral na Área Integrada de Segurança 14 ( AIS 14).
A guarnição composta pelo CB Rodrigues e SD Paulo Santos, levou cerca de 20 minutos para realizar o resgate, quebrando uma das paredes e liberando o cão.
Segundo a solicitante da ocorrência, a Sra. Socorro, o cachorro não conseguia sair do local e vários pessoas já haviam tentado retirá-lo, mas sem êxito. O animal, um cachorro de rua, foi retirado sem ferimentos e adotado pela solicitante da ocorrência.


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