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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Justiça acata pedido do MP e multa candidatos à Prefeitura de Ipueiras por realizar evento com aglomeração

 A Justiça Eleitoral aplicou, nesta terça-feira (10), multa individual de R$ 50.000,00 a Raimundo Melo Sampaio (Neném do Cazuza) e Renya Martins (Renya do Benedito), candidatos a prefeito e vice-prefeita de Ipueiras, respectivamente, por realização de carreata política com aglomeração de pessoas. A decisão é fruto de ação do Ministério Público Eleitoral, que determinou a abstenção de atos com a presença de mais de 100 participantes no município e que viessem a desrespeitar o distanciamento social.  

O ato foi realizado pela coligação “Seguindo em Frente por Amor a Ipueiras”, no dia 30/10. Na ocasião, os participantes utilizaram adesivos, camisas e bandeiras com a logomarca da campanha dos candidatos majoritários. A carreata percorreu diversas ruas da cidade de Ipueiras, iniciando-se as aglomerações por volta das dezessete horas, só vindo a dispersar completamente seis horas após, já no Distrito de Engenheiro João Tomé. Segundo relatório da Polícia Militar, “o evento teve clara conotação político-partidária, uma vez que estava vinculado aos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeita”.   

Conforme a Justiça, o evento em questão foi um ato de propaganda eleitoral presencial, que descumpriu as medidas sanitárias presentes no Decreto Estadual 33.775, como a obrigatoriedade do uso de máscaras e a observância ao distanciamento social. Além disso, a realização da carreata não foi informada previamente à Justiça Eleitoral, à Polícia Militar, nem à Vigilância Sanitária de Ipueiras. Ressalte-se que esta é a segunda multa aplicada aos referidos candidatos, os quais já haviam descumprido a decisão judicial também no mês de outubro, oportunidade em que houve aplicação de multa de R$ 50.000,00 para cada candidato. 

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