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Vasco supera o Vitória-BA com um homem a menos e joga pelo empate em Salvador Gigante da Colina bateu o Rubro-Negro Baiano por 1 a 0 pelas quartas da Copa do Brasil

  Vasco supera o Vitória-BA com um homem a menos e joga pelo empate em Salvador Gigante da Colina bateu o Rubro-Negro Baiano por 1 a 0 pelas quartas da Copa do Brasil Site 26/08/2026 23:49 Gómez comemora o gol do triunfo do Cruz-maltino (Crédito: Matheus Lima/Vasco SAF) Com um golaço de Gómez, o Vasco da Gama saiu em vantagem na partida de ida das quartas da Copa do Brasil, ao superar o Vitória-BA, por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (26/08), em São Januário. Com o triunfo, o Cruz-maltino, que jogou boa parte da partida com um homrm a menos - Barros foi expulso com 17 minutos de jogo - só precisa do empate no confronto de volta, na próxima quarta (02/09), no Barradão, em Salvador, para avançar às semifinais. Já o Rubro-Negro Baiano terá de v3nver por dois tentos de vantagem para seguir na competição. Em caso de triunfo da equipe nordestina por um tento de vantagem, a decisão da vaga será nos pênaltis. Antes disso, o Gigante da Colina recebe o Cruzeiro, no sábado (30), às 21h20, ...

Justiça acata pedido do MP Eleitoral e condena candidatos e coligações de Baturité por “derrame” de santinhos

 A Justiça Eleitoral acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria Eleitoral da 5ª Zona do Ceará, e condenou nove candidatos e três coligações do município de Baturité ao pagamento de multa pela prática conhecida como “derrame de santinhos”. Ocorrido no local de votação ou nas vias próximas, esse tipo de ação acarreta multa entre R$ 2.000,00 e R$ 8.000,00.


Para a promotora Eleitoral da 5ª Zona, Alessandra Gomes Loreto, “é uma lástima que aqueles que se propõem a representar o povo, que afirmam ser uma esperança de melhoria para o município, sejam as mesmas pessoas que desrespeitam as vias públicas, o espaço coletivo, o meio ambiente e a inteligência do eleitorado e das autoridades”.


Segundo o MPE, a prática é ilegal porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa propaganda afeta também a isonomia entre os candidatos, pois há a probabilidade de que eleitores, especialmente os ainda indecisos, optem por votar nos candidatos que aparecem nos “santinhos” dispostos no chão e em vias públicas.


Ainda de acordo com a promotora Eleitoral, “a conduta, além de violar o ordenamento, descumpre também noções básicas de higiene e de apreço pelo espaço público”. Na sentença, a Justiça Eleitoral fixou multas de R$ 2.000,00 e R$4.000,00, de acordo com a capacidade econômica dos representados e com os bens declarados no registro de candidatura.

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