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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Justiça acata pedido do MP Eleitoral e condena candidatos e coligações de Baturité por “derrame” de santinhos

 A Justiça Eleitoral acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria Eleitoral da 5ª Zona do Ceará, e condenou nove candidatos e três coligações do município de Baturité ao pagamento de multa pela prática conhecida como “derrame de santinhos”. Ocorrido no local de votação ou nas vias próximas, esse tipo de ação acarreta multa entre R$ 2.000,00 e R$ 8.000,00.


Para a promotora Eleitoral da 5ª Zona, Alessandra Gomes Loreto, “é uma lástima que aqueles que se propõem a representar o povo, que afirmam ser uma esperança de melhoria para o município, sejam as mesmas pessoas que desrespeitam as vias públicas, o espaço coletivo, o meio ambiente e a inteligência do eleitorado e das autoridades”.


Segundo o MPE, a prática é ilegal porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa propaganda afeta também a isonomia entre os candidatos, pois há a probabilidade de que eleitores, especialmente os ainda indecisos, optem por votar nos candidatos que aparecem nos “santinhos” dispostos no chão e em vias públicas.


Ainda de acordo com a promotora Eleitoral, “a conduta, além de violar o ordenamento, descumpre também noções básicas de higiene e de apreço pelo espaço público”. Na sentença, a Justiça Eleitoral fixou multas de R$ 2.000,00 e R$4.000,00, de acordo com a capacidade econômica dos representados e com os bens declarados no registro de candidatura.

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