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STF começa a julgar réus do Núcleo 4 da trama golpista nesta terça Réus são acusados de organizar ações de desinformação sobre eleições

  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (14) o julgamento da ação penal contra o Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os integrantes do colegiado vão se decidir se condenam sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e promover ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022. Fazem parte deste núcleo Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército); Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército); Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército); Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército); Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército); Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).  Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, ...

Justiça acata pedido do MP Eleitoral e condena candidatos e coligações de Baturité por “derrame” de santinhos

 A Justiça Eleitoral acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria Eleitoral da 5ª Zona do Ceará, e condenou nove candidatos e três coligações do município de Baturité ao pagamento de multa pela prática conhecida como “derrame de santinhos”. Ocorrido no local de votação ou nas vias próximas, esse tipo de ação acarreta multa entre R$ 2.000,00 e R$ 8.000,00.


Para a promotora Eleitoral da 5ª Zona, Alessandra Gomes Loreto, “é uma lástima que aqueles que se propõem a representar o povo, que afirmam ser uma esperança de melhoria para o município, sejam as mesmas pessoas que desrespeitam as vias públicas, o espaço coletivo, o meio ambiente e a inteligência do eleitorado e das autoridades”.


Segundo o MPE, a prática é ilegal porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa propaganda afeta também a isonomia entre os candidatos, pois há a probabilidade de que eleitores, especialmente os ainda indecisos, optem por votar nos candidatos que aparecem nos “santinhos” dispostos no chão e em vias públicas.


Ainda de acordo com a promotora Eleitoral, “a conduta, além de violar o ordenamento, descumpre também noções básicas de higiene e de apreço pelo espaço público”. Na sentença, a Justiça Eleitoral fixou multas de R$ 2.000,00 e R$4.000,00, de acordo com a capacidade econômica dos representados e com os bens declarados no registro de candidatura.

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