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Copa do Brasil Palmeiras sai na frente, Mirassol empata e Corinthians perde do Inter

  Copa do Brasil Palmeiras sai na frente, Mirassol empata e Corinthians perde do Inter (Crédito: Cesar Greco / Palmeiras/ by Canon) Publicado em 02 de agosto de 2026, às 21h33 Os clubes paulistas tiveram resultados distintos neste domingo pelos jogos de ida das oitavas de final da Copa do Brasil. O Palmeiras foi o único a vencer e abriu boa vantagem sobre o Fortaleza. Já o Corinthians foi derrotado pelo Internacional e terá de buscar a classificação em casa, enquanto o Mirassol empatou com o Grêmio no interior paulista e deixou a disputa completamente aberta. No NuBank Parque, o Palmeiras largou em vantagem ao bater o Fortaleza por 3 a 0. Depois de um primeiro tempo equilibrado, a equipe comandada por Abel Ferreira resolveu a partida na etapa final com três jogadores que estiveram na Copa do Mundo. Mauricio abriu o placar, Jhon Arias ampliou de cabeça e Flaco López, com gol confirmado pelo VAR, fechou a vitória. O Verdão poderá perder por até dois gols de diferença no duelo de volt...

Justiça acata representação do MP Eleitoral e suspende eventos com aglomerações na capital

 O juiz titular da 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Antônio Alves de Araújo, acatou representação do Ministério Público Eleitoral e determinou neste sábado (31/10) que os partidos e coligações que disputam as eleições majoritárias e proporcionais na capital se abstenham de promover eventos com aglomerações, de acordo com as normas sanitárias previstas nos decretos estaduais. A liminar também obriga que os participantes dos atos usem máscaras e seja disponibilizado álcool 70% para todos, respeitando o distanciamento social. As agremiações que não obedecerem a ordem podem ser multadas em R$ 50.000,00 por cada evento realizado e ainda podem ser alvo de responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa.  

De acordo com o despacho, os partidos e coligações também devem comunicar, com antecedência mínima de 24h, o local, horário e data do ato, ao Ministério Público, aos Órgãos Policiais, a Guarda Civil Municipal e a Vigilância Sanitária Municipal, para a fiscalização do cumprimento da ordem inibitória, sob pena de multa individual no valor de R$ 20.000,00 a cada evento realizado. As obrigações também são impostas aos eleitores dos partidos e coligações. Por isso, o juiz da 95ª Zona Eleitoral determina que as agremiações comuniquem sobre as imposições aos seus eleitores e simpatizantes, através dos meios lícitos disponíveis, sobretudo as mídias sociais, no prazo máximo de 24h, após a intimação da decisão judicial, e os alertem acerca de responsabilização criminal para aqueles que, embora isolados e sem o conhecimento das coligações ou partidos, violem as determinações do Poder Púbico atinentes a proliferação do Covid-19, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.  

A medida atende a requerimento dos promotores eleitores de Fortaleza após reiteradas tentativas de controle dos eventos com aglomerações. A petição inicial foi instruída com cópia da Recomendação Administrativa nº 0005/2020/138ªPmJFOR e do Protocolo Setorial de Medidas de Controle e Prevenção à Covid-19, emitida pela Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, e registros fotográficos de atos de propaganda eleitoral. Como os partidos e coligações não atenderam às primeiras manifestações do MP Eleitoral, os promotores ingressaram com Representação na Justiça e, agora, esperam que as agremiações atendam a liminar e colaborem com o distanciamento social e o controle dos casos de covid-19 na capital.

Veja decisão na íntegra.  

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