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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

Justiça acata representação do MP Eleitoral e suspende eventos com aglomerações na capital

 O juiz titular da 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Antônio Alves de Araújo, acatou representação do Ministério Público Eleitoral e determinou neste sábado (31/10) que os partidos e coligações que disputam as eleições majoritárias e proporcionais na capital se abstenham de promover eventos com aglomerações, de acordo com as normas sanitárias previstas nos decretos estaduais. A liminar também obriga que os participantes dos atos usem máscaras e seja disponibilizado álcool 70% para todos, respeitando o distanciamento social. As agremiações que não obedecerem a ordem podem ser multadas em R$ 50.000,00 por cada evento realizado e ainda podem ser alvo de responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa.  

De acordo com o despacho, os partidos e coligações também devem comunicar, com antecedência mínima de 24h, o local, horário e data do ato, ao Ministério Público, aos Órgãos Policiais, a Guarda Civil Municipal e a Vigilância Sanitária Municipal, para a fiscalização do cumprimento da ordem inibitória, sob pena de multa individual no valor de R$ 20.000,00 a cada evento realizado. As obrigações também são impostas aos eleitores dos partidos e coligações. Por isso, o juiz da 95ª Zona Eleitoral determina que as agremiações comuniquem sobre as imposições aos seus eleitores e simpatizantes, através dos meios lícitos disponíveis, sobretudo as mídias sociais, no prazo máximo de 24h, após a intimação da decisão judicial, e os alertem acerca de responsabilização criminal para aqueles que, embora isolados e sem o conhecimento das coligações ou partidos, violem as determinações do Poder Púbico atinentes a proliferação do Covid-19, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.  

A medida atende a requerimento dos promotores eleitores de Fortaleza após reiteradas tentativas de controle dos eventos com aglomerações. A petição inicial foi instruída com cópia da Recomendação Administrativa nº 0005/2020/138ªPmJFOR e do Protocolo Setorial de Medidas de Controle e Prevenção à Covid-19, emitida pela Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, e registros fotográficos de atos de propaganda eleitoral. Como os partidos e coligações não atenderam às primeiras manifestações do MP Eleitoral, os promotores ingressaram com Representação na Justiça e, agora, esperam que as agremiações atendam a liminar e colaborem com o distanciamento social e o controle dos casos de covid-19 na capital.

Veja decisão na íntegra.  

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