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Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização

  Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização  11 de agosto de 2026  3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...

Justiça acata representação do MP Eleitoral e suspende eventos com aglomerações na capital

 O juiz titular da 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Antônio Alves de Araújo, acatou representação do Ministério Público Eleitoral e determinou neste sábado (31/10) que os partidos e coligações que disputam as eleições majoritárias e proporcionais na capital se abstenham de promover eventos com aglomerações, de acordo com as normas sanitárias previstas nos decretos estaduais. A liminar também obriga que os participantes dos atos usem máscaras e seja disponibilizado álcool 70% para todos, respeitando o distanciamento social. As agremiações que não obedecerem a ordem podem ser multadas em R$ 50.000,00 por cada evento realizado e ainda podem ser alvo de responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa.  

De acordo com o despacho, os partidos e coligações também devem comunicar, com antecedência mínima de 24h, o local, horário e data do ato, ao Ministério Público, aos Órgãos Policiais, a Guarda Civil Municipal e a Vigilância Sanitária Municipal, para a fiscalização do cumprimento da ordem inibitória, sob pena de multa individual no valor de R$ 20.000,00 a cada evento realizado. As obrigações também são impostas aos eleitores dos partidos e coligações. Por isso, o juiz da 95ª Zona Eleitoral determina que as agremiações comuniquem sobre as imposições aos seus eleitores e simpatizantes, através dos meios lícitos disponíveis, sobretudo as mídias sociais, no prazo máximo de 24h, após a intimação da decisão judicial, e os alertem acerca de responsabilização criminal para aqueles que, embora isolados e sem o conhecimento das coligações ou partidos, violem as determinações do Poder Púbico atinentes a proliferação do Covid-19, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.  

A medida atende a requerimento dos promotores eleitores de Fortaleza após reiteradas tentativas de controle dos eventos com aglomerações. A petição inicial foi instruída com cópia da Recomendação Administrativa nº 0005/2020/138ªPmJFOR e do Protocolo Setorial de Medidas de Controle e Prevenção à Covid-19, emitida pela Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, e registros fotográficos de atos de propaganda eleitoral. Como os partidos e coligações não atenderam às primeiras manifestações do MP Eleitoral, os promotores ingressaram com Representação na Justiça e, agora, esperam que as agremiações atendam a liminar e colaborem com o distanciamento social e o controle dos casos de covid-19 na capital.

Veja decisão na íntegra.  

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