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Mega da Virada premia 6 apostas; cada uma vai receber R$ 181,8 milhões Números sorteados foram 09 - 13 - 21 - 32 - 33 - 59

  Seis apostas vão dividir o prêmio bilionário da Mega da Virada, sorteado nesta quinta-feira (1º), no valor total de R$ 1.091.357.286,52. Em nota, a Caixa informou que cada aposta vencedora levará para casa R$ 181.892.881,09.  Os números sorteados no Concurso 2.955 foram 09 - 13 - 21 - 32 - 33 - 59 . Das apostas ganhadoras,  três foram feitas em lotéricas de João Pessoa, Ponta Porã (MS) e Franco da Rocha (SP) .  As outras três apostas foram feitas por meio de canal eletrônico . Duas das seis apostas ganhadoras foram bolões: a de Ponta Porã, com dez cotas; e a de Franco da Rocha, com 18. De acordo com a Caixa, para os 3.921 jogos que acertaram a quina (cinco números), a bolada em dinheiro será de R$ 11.931,42 para cada. Por fim, a quadra, que premia quem acerta quatro números, vai pagar R$ 216,76 para cada um dos 308.315 ganhadores. “A 17ª edição da Mega da Virada registrou mais de R$ 3 bilhões em arrecadação, o que representa 22,6% a mais do arrecadado em ...

Justiça Eleitoral esclarece sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira, 4/11, esclarece sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19. A medida segue as regras contidas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020.

Dentre as regras, destacam-se:

1) O exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição;

2) Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção;

3) Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões;

4) Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência;

5) O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas.

 

Texto: site TSE

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Nota de pesar

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