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2026Empate no clássico

  12 set 2026 Empate no clássico 3 Brasileirão 2026 Rodada 27 3 O clássico 401 terminou em empate. Em um duelo disputado debaixo de muita chuva e em um gramado impraticável, o Athletico empatou com o Coritiba em 3 a 3. Luiz Gustavo, Arthur Dias e Viveros marcaram os gols athleticanos no Couto Pereira. Com o resultado, o Athletico alcançou os 46 pontos em 27 rodadas no Campeonato Brasileiro. O próximo adversário do Rubro-Negro será o Bahia, às 19h30 do dia 20 de setembro (domingo), na Arena da Baixada. Veja os melhores momentos do jogo O Jogo O Furacão se impôs no início da partida no Couto Pereira. O primeiro gol quase saiu aos 6’. Viveros ganhou da marcação e da poça d’água na área, mas parou no goleiro. Mendoza pegou o rebote, mas Jacy salvou em cima da linha! O primeiro gol rubro-negro saiu aos 13’. Esquivel cobrou falta da esquerda. Pedro Morisco falhou e Luiz Gustavo marcou! 1 a 0. Em vantagem, o Furacão seguiu com a imposição física. E chegou ao segundo gol em mais uma bola p...

Justiça Eleitoral esclarece sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira, 4/11, esclarece sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19. A medida segue as regras contidas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020.

Dentre as regras, destacam-se:

1) O exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição;

2) Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção;

3) Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões;

4) Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência;

5) O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas.

 

Texto: site TSE

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Nota de pesar

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