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Brasileira lidera construção de código para mineração em alto-mar Letícia Carvalho comanda Autoridade Interancional dos Fundos Marinhos

  Com sede em Kingston, na Jamaica, a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA, na sigla em inglês) é uma instância da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por gerir os recursos minerais do fundo do mar para além da jurisdição nacional, em uma área que abrange 54% dos oceanos. Comandado pela oceanógrafa brasileira Letícia Carvalho desde 2025, o organismo está empenhado na conclusão de um código para mineração em águas profundas.  Trata-se de um conjunto de regras internacionais para permitir a extração de recursos no leito dos oceanos de forma sustentável. Após mais de dez anos de diálogos e trabalhos na construção de um consenso para o documento final, os 171 membros mais a União Europeia – são signatários da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar –, se reunirão em junho e julho para a segunda etapa da 31 ª Sessão da ISA com o objetivo de concluir o código. No Brasil, durante a primeira visita oficial como secretária-geral da ISA, Letícia Carva...

Justiça Eleitoral esclarece sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira, 4/11, esclarece sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19. A medida segue as regras contidas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020.

Dentre as regras, destacam-se:

1) O exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição;

2) Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção;

3) Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões;

4) Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência;

5) O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas.

 

Texto: site TSE

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