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Dois suspeitos de integrar organização criminosa são capturados após ação rápida e conjunta das Forças de Segurança em Ibiapina

  Dois suspeitos de integrar organização criminosa são capturados após ação rápida e conjunta das Forças de Segurança em Ibiapina As capturas ocorreram horas após o registro do crime; a dupla é apontada como envolvida em um crime de extorsão no contexto de integrar organização criminosa Com resultado dos trabalhos ininterruptos e integrados das Forças de Segurança do Ceará, dois suspeitos de envolvimento com um crime de extorsão no contexto de integrar organização criminosa em Ibiapina, na Área Integrada de Segurança Pública 27 (AIS 27) do Ceará, foram capturados, na noite desta sexta-feira (7), poucas horas após o registro do crime. Com os suspeitos, os agentes de segurança apreenderam armas de fogo, aparelhos e outros objetos ilícitos.  No decorrer dos trabalhos policiais, os dois homens foram identificados, localizados e, em seguida, conduzidos para uma unidade plantonista da Polícia Civil na região.  Os suspeitos são apontados como envolvidos diretamente na ocorrência...

Justiça Eleitoral esclarece sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira, 4/11, esclarece sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19. A medida segue as regras contidas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020.

Dentre as regras, destacam-se:

1) O exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição;

2) Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção;

3) Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões;

4) Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência;

5) O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas.

 

Texto: site TSE

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