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Governo do Ceará inaugura escola de tempo integral e autoriza pavimentação de estrada em Coreaú*

 _Aviso de pauta_ *Governo do Ceará inaugura escola de tempo integral e autoriza pavimentação de estrada em Coreaú* O governador Elmano de Freitas vai ao município de Coreaú, nesta sexta-feira (3), às 16h, para ações do Governo do Ceará que somam mais de R$ 21,5 milhões em investimentos nas áreas da educação e infraestrutura. No distrito de Ubaúna, será inaugurada a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Vânia Maria Neri Elias, que recebeu o aporte de R$ 12.221.469,38 do Tesouro Estadual, e tem capacidade para atender até 320 estudantes. Na mesma ocasião, o governador assina a ordem de serviço para a pavimentação de 15 quilômetros da estrada que liga as comunidades de Aroeiras e Ubaúna, orçada em R$ 9.334.629,76 e realizada em parceria do Governo do Ceará com o Município. *Serviço* _Inauguração de escola de tempo integral e ordem de serviço de estrada em Coreaú_ Data: 03/07/2026 (sexta-feira) Horário: 16 horas Local: Av. Vereador Antônio Adriano Neri, S/N, distrito de Uba...

Justiça Eleitoral esclarece sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira, 4/11, esclarece sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19. A medida segue as regras contidas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020.

Dentre as regras, destacam-se:

1) O exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição;

2) Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção;

3) Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões;

4) Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência;

5) O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas.

 

Texto: site TSE

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Nota de pesar

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