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UFC e Hemoce realizam cadastro de doadores de medula óssea nos dias 22, 23, 24 e 26 de setembro, no Campus do Porangabuçu

  Nos dias 22, 23, 24 e 26 de setembro, a Universidade Federal do Ceará (UFC) realiza, em parceria com o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), ação de   cadastro de doadores de medula óssea , na Faculdade de Medicina, no Campus do Porangabuçu. Os interessados devem comparecer, entre 9h e 16h, à Sala de Capacitação do 2º andar do Bloco Didático Prof. Ronaldo Ribeiro (rua Papi Júnior, 1223, Rodolfo Teófilo). A doação de medula óssea é um ato voluntário, indolor e pode salvar vidas (Foto: Raimundo Brasil) Para participar, as  pessoas precisam cumprir os seguintes requisitos : - ter entre 18 e 35 anos; - não ter histórico pessoal de câncer; - apresentar documento de identidade com foto; - fornecer telefones de contato; - preencher formulário com dados pessoais; - coletar uma amostra de 5 ml de sangue para testes. A doação é voluntária e indolor, e não incide pagamento nem recebimento de recurso financeiro. A ação tem o  apoio da Faculdade de Medicina e d...

Justiça Eleitoral esclarece sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira, 4/11, esclarece sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19. A medida segue as regras contidas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020.

Dentre as regras, destacam-se:

1) O exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros. No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição;

2) Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção;

3) Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões;

4) Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência;

5) O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas.

 

Texto: site TSE

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