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Técnico Lucas Piccinato é demitido da equipe feminina do Corinthians Treinador sai após empate com Fluminense pelo Campeonato Brasileiro

  Lucas Piccinato foi demitido do cargo de técnico da equipe de futebol feminino do Corinthians. O anúncio foi feito pela assessoria de imprensa do Timão, na madrugada deste sábado (21), horas após as Brabas do Timão empatarem pelo placar de 2 a 2 com o Fluminense, em plena arena de Itaquera, em jogo da segunda rodada da primeira fase da Série A1 do Campeonato Brasileiro. Piccinato assumiu o comando do Corinthians em dezembro de 2023, após a ida de Arthur Elias para a seleção brasileira. Sob o comando de Piccinato as Brabas do Timão conquistaram dois Campeonatos Brasileiros, duas Libertadores Femininas e uma Supercopa Feminina. Além de Piccinato, deixam a equipe feminina do Corinthians o auxiliar Brenno Basso, o preparador de goleiras Francisco Rodrigues e o preparador físico Luiz Guilherme Gonçalves.

Ministério Público Eleitoral oferece Representação contra candidato eleito a prefeito de Fortaleza

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora eleitoral da 1ª Zona Eleitoral Ann Celly Sampaio Cavalcante, propôs, no dia 29, uma Representação Eleitoral por Propaganda Eleitoral Irregular, bem como requisitou abertura de inquérito à Polícia Federal pela prática do crime previsto  no § 5º, inciso III, do art. 39, da Lei nº 9.504/1997, contra José Sarto Nogueira Moreira e José Élcio Batista, candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Fortaleza, respectivamente, pela coligação “Fortaleza cada vez melhor”. 

Na Representação, o MP Eleitoral requer a condenação dos representados, de forma individual, ao pagamento da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 37, da Lei nº 9.504/97. A legislação eleitoral proíbe o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas a eles, especialmente no dia da eleição, quando a ocorre o denominado –  “voo da madrugada” –, além da clara propaganda irregular, a qual configura também, crime eleitoral, previsto no artigo 243 do Código Eleitoral, o qual preceitua que; “não será tolerada propaganda eleitoral: (…) que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha as posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito”. 

De acordo com a petição, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sem prejuízo da apuração do crime previsto no parágrafo 5º, inciso III, do artigo 39, da Lei nº 9.504/1997. Não obstante seja ilegal efetuar o derramamento de santinhos em vias públicas, principalmente próximo as seções eleitorais, causa também uma grande poluição ambiental, além do mais, gera riscos de acidentes, em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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Nota de pesar

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