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Argentina elimina Suíça e enfrenta Inglaterra na semifinal Julián Álvarez e Lautaro definem vitória por 3 a 1 na prorrogação

  A Argentina se garantiu na semifinal da Copa do Mundo de 2026 e mantém vivo o sonho do tetracampeonato. A atual campeã sofreu, mas fez 3 a 1 na Suíça em Miami (Estados Unidos) no final da noite deste sábado (11). Mac Allister, da equipe Argentina, abriu o placar aos 10 minutos do primeiro tempo. Ndoye empatou no início da etapa final. Na prorrogação, Julián Álvarez e Lautaro Martínez garantiram a classificação argentina. Agora, na semifinal, enfrenta a Inglaterra, na quarta-feira (15/07), às 16h (Brasília).   Essa foi a primeira vez que o técnico Lionel Scaloni repetiu a escalação de um jogo para outro. O time enfrentou muitas dificuldades. Depois de abrir o placar logo no início, a equipe passou a encontrar dificuldades para manter a intensidade e criar oportunidades, e viu o rival empatar ainda no começo da etapa final. Aos 25 minutos da etapa final, o atacante suíço Embolo recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso com o auxílio do Var. Mesmo assim, a Argentina contin...

Ministério Público Eleitoral oferece Representação contra candidato eleito a prefeito de Fortaleza

 O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora eleitoral da 1ª Zona Eleitoral Ann Celly Sampaio Cavalcante, propôs, no dia 29, uma Representação Eleitoral por Propaganda Eleitoral Irregular, bem como requisitou abertura de inquérito à Polícia Federal pela prática do crime previsto  no § 5º, inciso III, do art. 39, da Lei nº 9.504/1997, contra José Sarto Nogueira Moreira e José Élcio Batista, candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Fortaleza, respectivamente, pela coligação “Fortaleza cada vez melhor”. 

Na Representação, o MP Eleitoral requer a condenação dos representados, de forma individual, ao pagamento da multa prevista no parágrafo 1º do artigo 37, da Lei nº 9.504/97. A legislação eleitoral proíbe o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas a eles, especialmente no dia da eleição, quando a ocorre o denominado –  “voo da madrugada” –, além da clara propaganda irregular, a qual configura também, crime eleitoral, previsto no artigo 243 do Código Eleitoral, o qual preceitua que; “não será tolerada propaganda eleitoral: (…) que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha as posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito”. 

De acordo com a petição, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sem prejuízo da apuração do crime previsto no parágrafo 5º, inciso III, do artigo 39, da Lei nº 9.504/1997. Não obstante seja ilegal efetuar o derramamento de santinhos em vias públicas, principalmente próximo as seções eleitorais, causa também uma grande poluição ambiental, além do mais, gera riscos de acidentes, em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

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