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MP orienta que Polícia Militar intensifique fiscalização de irregularidades no trânsito de Bela Cruz diante da ausência de órgão municipal

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Bela Cruz, recomendou nessa quinta-feira (11/09) que a Polícia Militar e o Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO) intensifiquem a fiscalização, o monitoramento e a autuação no trânsito da cidade, diante da ausência de um órgão de trânsito municipal. A medida visa o recolhimento dos veículos adulterados, que trafegam em alta velocidade e que realizam manobras perigosas, evitando práticas criminosas no trânsito e assegurando a punição dos infratores. De acordo com o MP do Ceará, a população tem registrado casos recorrentes de condução de motocicletas e automóveis por pessoas inabilitadas; transporte de crianças em motocicletas e motonetas de forma irregular; direção de automóveis, motocicletas, motonetas e ciclomotores sob o efeito de bebidas alcoólicas; utilização de motocicletas para a prática de manobras perigosas em vias públicas, como o “grau”; entre outras irregularidade...

MP Eleitoral pede que Justiça multe 43 candidatos do Crato por poluir ruas com derrame de santinhos

 Neste domingo (15/11), o Ministério Público Eleitoral, por meio da 27ª Promotoria Eleitoral, ajuizou uma representação eleitoral por propaganda irregular contra 43 candidatos, 13 partidos e 02 coligações do município do Crato. A ação se deu em função do derramamento de material de propaganda – como “santinhos” – nos locais de votação e nas vias próximas a eles.

Os partidos e as coligações fizeram um acordo com a Justiça Eleitoral e com o MP, em que se comprometeram a entregar a sobra do material de campanha no Cartório Eleitoral até a noite do sábado, véspera do dia da eleição. No entanto, não houve o cumprimento do acordo e o material foi jogado pelas ruas do município, o que causou poluição e riscos de acidente.

Dos 43 candidatos, 37 eram ao cargo de vereador, 03 para prefeito e 03 candidatos ao cargo de vice-prefeito, todos da cidade do Crato.

O órgão ministerial pediu a condenação dos candidatos, partidos e coligações na multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei das Eleições, que varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

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