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“A prioridade é garantir a integridade física dos cidadãos”, declara governador Elmano ao acompanhar trabalhos de salvamento em Tianguá

  O governador ainda visitou comunidades que ficaram isoladas em razão das fortes chuvas Órgãos de salvamento e segurança do Governo do Ceará atuaram durante toda esta segunda-feira (27) na ocorrência de desmoronamento de uma edificação no município de Tianguá, na Serra da Ibiapaba. O governador Elmano de Freitas esteve no local e acompanhou os trabalhos das equipes. No acumulado desde as 7 horas de sexta-feira (24) até as 7h desta segunda, foram mais de 204 mm em chuvas no município, conforme levantamento da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme). “Estamos aqui, primeiro, para prestar a nossa solidariedade e, segundo, para atuar na redução máxima dos danos ocorridos, em parceria com a prefeitura da cidade”, pontuou o governador Elmano de Freitas. Foram mobilizadas equipes do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar e de outros órgãos estaduais. Elmano enfatizou ainda o trabalho, em parceria com a Prefeitura, junto às famílias que residem na vizinh...

MP Eleitoral pede que Justiça multe 43 candidatos do Crato por poluir ruas com derrame de santinhos

 Neste domingo (15/11), o Ministério Público Eleitoral, por meio da 27ª Promotoria Eleitoral, ajuizou uma representação eleitoral por propaganda irregular contra 43 candidatos, 13 partidos e 02 coligações do município do Crato. A ação se deu em função do derramamento de material de propaganda – como “santinhos” – nos locais de votação e nas vias próximas a eles.

Os partidos e as coligações fizeram um acordo com a Justiça Eleitoral e com o MP, em que se comprometeram a entregar a sobra do material de campanha no Cartório Eleitoral até a noite do sábado, véspera do dia da eleição. No entanto, não houve o cumprimento do acordo e o material foi jogado pelas ruas do município, o que causou poluição e riscos de acidente.

Dos 43 candidatos, 37 eram ao cargo de vereador, 03 para prefeito e 03 candidatos ao cargo de vice-prefeito, todos da cidade do Crato.

O órgão ministerial pediu a condenação dos candidatos, partidos e coligações na multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei das Eleições, que varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

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