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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

MPCE: Decon e Promotoria de Defesa da Saúde Pública recomendam cancelamento de show em hotel de Fortaleza

 Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atuação na Defesa da Saúde Pública, recomendou ao Marina Park Hotel que suspenda a venda de ingressos para o evento ‘Marina Al Mare’ e cancele a programação prevista para este domingo (01/11), sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal. O objetivo é evitar aglomeração de pessoas e desrespeito aos decretos estaduais, além de descumprimento de revogação da autorização da Vigilância Sanitária do Estado, determinada neste domingo. O MPCE recomenda ainda às Secretarias da Saúde e da Segurança Pública e Defesa Social do Estado e à Agência de Fiscalização da Prefeitura de Fortaleza (Agefis) que tomem todas as providências necessárias para evitar a realização da festa, preventiva ou repressivamente. 

De acordo com o documento, o hotel também deve respeitar as normas de distanciamento social em todos os setores e áreas de lazer, ficando limitada a capacidade de operação (quantidade de pessoas) a 60%, computado inclusive o day use, devendo ser informado em relatório circunstanciado com tabela esclarecendo ao Ministério Público qual a taxa de ocupação e quantos e quais quartos (considerando capacidade de cada quarto: número de pessoas, inclusive crianças), ficaram desocupados e o percentual de quartos e vagas ociosas para cumprir a taxa de ocupação do protocolo previsto no Decreto. Além disso, o MPCE recomenda que o Marina Park mantenha o distanciamento social de pelo menos 2 (dois) metros de distância entre as pessoas nos ambientes no hotel e reorganize os espaços para proporcionar este distanciamento entre as pessoas nas áreas comuns de recepção, salas de eventos, lobby, etc. Caso seja necessário, deve reduzir a quantidade de sofás, mesas, cadeiras ou espreguiçadeiras, diminuindo o número de pessoas no local e organizando o atendimento para que não se forme filas no pagamento, entrada em estabelecimentos, entre outras. Em caso de filas, é preciso incentivar as pessoas a respeitarem o distanciamento social.  

Leia a Recomendação na íntegra. 

No último sábado (31/10), o Decon realizou fiscalização no hotel após denúncias de suposto ato de aglomeração durante show do mesmo evento e emitiu auto de infração. A empresa tem dez dias para apresentar defesa, sob pena de ser aplicadas penalidades administrativas previstas no art. 18 do decreto 2181/97. 

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