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Economia cearense cresce acima da média nacional, com PIB avançando 2,87% em 2025

  Resultado foi celebrado pelo governador Elmano de Freitas, que destacou a parceria entre o Governo do Estado e o setor produtivo A economia cearense registrou crescimento acima da média nacional em 2025, com o Produto Interno Bruto (PIB) do estado avançando 2,87%. O dado foi divulgado pelo governador Elmano de Freitas nesta terça-feira (24), por meio de uma postagem nas redes sociais. De acordo com o chefe do Executivo estadual, que celebrou o resultado, o avanço é reflexo do trabalho conjunto entre o Governo do Estado e o setor produtivo. “Esse resultado é fruto de muito trabalho e parceria com o setor produtivo, garantindo mais investimentos, empregos e oportunidades para o nosso povo”, destacou. O governador Elmano de Freitas também informou que mais detalhes sobre o desempenho da economia cearense serão divulgados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), que apresentará, nesta terça (24), às 14h, dados sobre os setores responsáveis pelo crescimento ...

Não conseguiu justificar a ausência na votação? Saiba o que fazer

 Eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais neste domingo (15) têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.

Quem preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS. 

Por causa do grande número de acessos ontem (15), a plataforma apresentou instabilidades ao longo do dia e muitos eleitores não conseguiram utilizá-la para enviar a justificativa.

Os eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

Exterior

Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil.  Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.  

Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.

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