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MP do Ceará firma acordo com a Câmara dos Vereadores de Coreaú para realização de concurso público

  O Ministério Público do Ceará firmou, nesta segunda-feira (18/05), por meio da Promotoria de Justiça de Coreaú, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara dos Vereadores para garantir a realização de concurso público para cargos efetivos. O acordo foi celebrado após o MP constatar que o órgão nunca realizou concurso e mantinha todo o quadro formado por servidores comissionados, inclusive em funções permanentes, o que é irregular. Pelo TAC, a Câmara deverá criar cargos de agente administrativo e auxiliar de serviços gerais, além de realizar o concurso até o fim de 2026. O descumprimento das medidas pode gerar multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) É um acordo formal, celebrado na esfera administrativa entre o Ministério Público e o responsável por uma conduta irregular/ilegal, em que esta pessoa se compromete a ajustar e corrigir essa conduta para que o interesse público sej...

Não conseguiu justificar a ausência na votação? Saiba o que fazer

 Eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais neste domingo (15) têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.

Quem preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS. 

Por causa do grande número de acessos ontem (15), a plataforma apresentou instabilidades ao longo do dia e muitos eleitores não conseguiram utilizá-la para enviar a justificativa.

Os eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

Exterior

Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil.  Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.  

Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.

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