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TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha

  TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha 20/08/2026 13:04 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (20 ), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e vetou o acesso d e Pablo Marçal aos recursos públicos de campanha eleitoral, o F undo E special de F inanciamento de C ampanha (FEFC) e o fundo partidário, impedi ndo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda eleitoral, inclusive debates .     Marçal anunciou, no início desta semana, filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro ( PRTB ) e candidatura à Presidência da República, mas o s ministros da Corte decidiram que , até a deliberação do mérito do requerimento de registro de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Ge...

Parambu: Justiça atende ação do MPCE e suspende oferta de curso técnico sem autorização para funcionar

 A Justiça determinou, nessa quinta-feira (05/11), a suspensão da oferta do curso de técnico de enfermagem oferecido pelo Instituto Educacional Invictus no município de Parambu, após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parambu. Na liminar, a 3ª Vara da Comarca de Tauá suspendeu qualquer atividade do curso, sob pena de multa diária de R$ 5.000, e decretou, ainda, o bloqueio de bens e valores da empresa e do sócio-proprietário, no montante de R$ 394.400,00, no percentual de 50% para cada.

Na ação ajuizada pelo promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, o MPCE constatou que o Instituto Invictus vem ofertando o curso de técnico de enfermagem em Parambu desde o ano de 2011, sem possuir credenciamento ou autorização de funcionamento para oferta de cursos técnicos profissionalizantes. Além disso, conforme expressa previsão contida na Resolução Nº 466/2018 do Conselho Estadual de Educação do Ceará, os atos praticados pela instituição, inclusive a emissão de diplomas, são nulos. Dessa forma, a Justiça determinou o bloqueio de bens e valores para garantir o ressarcimento futuro dos consumidores que comprovarem prejuízos materiais e, também, para custear o pedido de condenação por dano moral coletivo.

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Nota de pesar

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