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MP do Ceará cobra que Prefeitura de Tianguá estabeleça regras para transporte de familiares de presos

  MP do Ceará cobra que Prefeitura de Tianguá estabeleça regras para transporte de familiares de presos  13 de agosto de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou que a Prefeitura regulamente o transporte oferecido a familiares de pessoas privadas de liberdade para realizarem visitas em presídios. O serviço, atualmente prestado pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, garante viagens para unidades prisionais na capital, na Região Metropolitana de Fortaleza e em Sobral, mas funciona sem critérios objetivos de acesso e periodicidade. Segundo a medida, assinada pela promotora de Justiça Mônia Dantas de Macêdo, a falta de regulamentação expõe o auxílio a risco de descontinuidade e insegurança jurídica de manutenção do serviço, além de constituir despesa pública sem a devida formalização. A recomendação estabelece prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Tianguá apresente ao Conselho Municipal d...

Ponto facultativo na Assembleia Legislativa do Ceará é prorrogado até 8 de novembro

Assembleia Legislativa do Estado, por meio de nova portaria da Mesa Diretora, prorrogou o ponto facultativo na Casa até o dia 8 de novembro.

A determinação foi assinada nesta segunda-feira (02/11), pelo primeiro secretário da Assembleia, deputado Evandro Leitão (PDT), “considerando o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2)”.

O documento prorroga as medidas previstas na Portaria nº 15/2020 e renovadas em portarias posteriores. Ele leva em consideração o exposto nos decretos 35.519, de 19 de março de 2020, e 33.783, de 31 de outubro de 2020, que intensificam as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, bem como prorrogam as medidas de isolamento social no Estado.

A portaria atual renova ainda os efeitos do que já havia sido estabelecido anteriormente. Fica definido que os ocupantes de cargos de direção e chefia estão autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocarem servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração.

Continuam ressalvados aqueles que se encontram em grupos de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

Na data em que for designada sessão plenária presencial, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização.

Nesse dia, os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado, mas não será admitido o atendimento de público externo no local.

Ainda de acordo com o documento, cada parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário, desde que previamente testado para Covid-19. Só será admitida a presença de representantes da imprensa previamente credenciados perante a Coordenadoria de Comunicação Social.


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