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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

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Ponto facultativo na Assembleia Legislativa do Ceará é prorrogado até 8 de novembro

Assembleia Legislativa do Estado, por meio de nova portaria da Mesa Diretora, prorrogou o ponto facultativo na Casa até o dia 8 de novembro.

A determinação foi assinada nesta segunda-feira (02/11), pelo primeiro secretário da Assembleia, deputado Evandro Leitão (PDT), “considerando o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2)”.

O documento prorroga as medidas previstas na Portaria nº 15/2020 e renovadas em portarias posteriores. Ele leva em consideração o exposto nos decretos 35.519, de 19 de março de 2020, e 33.783, de 31 de outubro de 2020, que intensificam as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, bem como prorrogam as medidas de isolamento social no Estado.

A portaria atual renova ainda os efeitos do que já havia sido estabelecido anteriormente. Fica definido que os ocupantes de cargos de direção e chefia estão autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocarem servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração.

Continuam ressalvados aqueles que se encontram em grupos de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

Na data em que for designada sessão plenária presencial, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização.

Nesse dia, os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado, mas não será admitido o atendimento de público externo no local.

Ainda de acordo com o documento, cada parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário, desde que previamente testado para Covid-19. Só será admitida a presença de representantes da imprensa previamente credenciados perante a Coordenadoria de Comunicação Social.


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