Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Prefeitura de Juazeiro do Norte publicou no diário oficial de 09 de novembro de 2020 a segunda convocação de aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n° 01/2019.
Após reuniões realizadas com o Sindicato dos Servidores Públicos (SISEMJUN) e com o Coletivo de aprovados, ficou definida a convocação de 437 (quatrocentos e trinta e sete) aprovados de 100 diferentes cargos.
A Prefeitura de Juazeiro do Norte sempre se manteve aberta ao diálogo e tão logo foi procurada pelo Coletivo e Sindicato para retomada das negociações, colocou-se à disposição. O diálogo entre as partes e o planejamento da Administração foram essenciais para esta nova convocação.
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