Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato Decisão também atinge ex-parlamentares sem cargo eletivo Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/08/2026 - 15:32 Brasília © Luiz Silveira/STF Versão em áudio O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas. Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão. A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo. Indicações sem validade Segundo Dino, dirigentes partidários sem...
A Prefeitura de Juazeiro do Norte publicou no diário oficial de 09 de novembro de 2020 a segunda convocação de aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n° 01/2019.
Após reuniões realizadas com o Sindicato dos Servidores Públicos (SISEMJUN) e com o Coletivo de aprovados, ficou definida a convocação de 437 (quatrocentos e trinta e sete) aprovados de 100 diferentes cargos.
A Prefeitura de Juazeiro do Norte sempre se manteve aberta ao diálogo e tão logo foi procurada pelo Coletivo e Sindicato para retomada das negociações, colocou-se à disposição. O diálogo entre as partes e o planejamento da Administração foram essenciais para esta nova convocação.
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