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Golpe orquestrado

  Prorrogação da votação teve baixa procura e frustração de eleitores Muitos encontraram seções fechadas após as 17h Mariana Tokarnia e Rafael Cardoso - Repórteres da Agência Brasil Publicado em 25/10/2026 - 21:38 Rio de Janeiro © Rafael Cardoso/Agência Brasil Versão em áudio Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela prorrogação das votações até as 19h , quem não tinha conseguido votar, viu na medida a possibilidade de garantir o voto. Mas, muitos acabaram dando de cara com portões fechados. Para os eleitores isso causou confusão e frustração.  Houve mesários que só ficaram sabendo da medida após o fechamento das seções e quando já não era mais possível reabrir a votação.  Quase uma hora depois da determinação de prorrogar o horário de votação, veio a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da que a decisão de prorrogação até as 19h, no horário de Brasília, serviria apenas para as seções que ainda não tinham encerrado a votação.  A Agência Brasil ...

Recadastramento de aposentados está suspenso até o fim do ano

 A exigência da prova de vida anual de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está suspensa até o fim do ano. A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia informou, no início da noite, que publicará, na segunda-feira (30), uma portaria com a prorrogação da medida.


A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões. Com o adiamento da retomada da prova de vida, quem não fez o procedimento entre março e dezembro desse ano, não terá o benefício bloqueado até o fim de janeiro.

Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

Edição: Nádia Franco - Agência Brasil

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