Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação por danos morais de R$ 5 mil contra uma operadora de plano de saúde devido ao rompimento unilateral e irregular do contrato com uma beneficiária idosa. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia afastado a indenização por considerar que não houve comprovação de efetivo prejuízo à idosa, o colegiado entendeu que a condição de hipervulnerabilidade desse grupo é suficiente para caracterizar o dano moral presumido. "A exclusão indevida da beneficiária idosa pela operadora do plano de saúde caracteriza-se como elemento que, por si só, permite constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor, apto, portanto, a caracterizar o dano moral", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andr...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte lamenta comunicar que foi confirmado um óbito por coronavírus no município. Ao mesmo tempo, solidariza-se com os familiares do paciente. O óbito ocorreu no dia 09 de novembro. Trata-se de um homem, de 73 anos, com comorbidade.
Até a tarde deste sábado (14), o Município notificou 46.231 pacientes, dos quais 148 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 30.121 casos descartados e 15.962 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 17 hospitalizados, 360 em isolamento domiciliar, 15.274 que já estão recuperados, e 311 óbitos.
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