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Fachin vota para determinar que MP investigue mortes em operações Julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (25)

  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin proferiu voto nesta quarta-feira (24) para obrigar o Ministério Público a investigar mortes ocorridas em operações policiais. O entendimento do ministro está no voto proferido durante o julgamento de oito ações de inconstitucionalidade que defendem limitações ao poder constitucional do MP de realizar investigações criminais. Ao votar para confirmar o poder investigatório, Fachin reforçou que o órgão tem a função de exercer o controle da atividade policial. Dessa forma, o ministro entendeu que a abertura de investigação para apurar mortes ocorridas em operações é obrigatória sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em mortes ou ferimentos graves em consequência da utilização de armas de fogo. Em caso de descumprimento, será cabível a responsabilização funcional de membros do órgão. "A ideia é de não inibir uma atividade legitima, que é a atividade policial. Creio que isso contribui para at

Universidade Federal do Ceará - Nova portaria mantém suspensão de atividades acadêmicas presenciais até 8 de novembro

 Universidade Federal do Ceará prorrogou, até 8 de novembro, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas teóricas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, salvo atividades letivas especiais, a critério dos diretores, observadas as recomendações das autoridades sanitárias. A Portaria nº 165/20 regulamenta o funcionamento da UFC no atual contexto da pandemia de covid-19, dentro do previsto nas determinações estaduais. O documento foi assinado pelo reitor, Prof. Cândido Albuquerque, nesta segunda-feira (3).


Também continuam suspensos colações de grau e eventos presenciais, circulação de ônibus intercampi e atendimento nos restaurantes universitários. Assim como previsto na portaria anterior, o atendimento presencial ao público só pode acontecer em caso de uma forte necessidade administrativa definida pelo reitor, pró-reitores, diretores ou superintendentes.


O QUE SEGUE AUTORIZADO ‒ De acordo com o documento, seguem autorizadas as atividades acadêmicas práticas e os estágios dos cursos de graduação e de pós-graduação, para concludentes e não concludentes, nos modelos presencial, remoto ou híbrido, desde que sejam respeitados os protocolos de biossegurança gerais e específicos.


Permanece a orientação para que as unidades acadêmicas da UFC identifiquem, com o apoio dos professores responsáveis pelas aulas práticas, os estudantes que apresentem comorbidades e outras situações de risco relacionadas à covid-19.


A medida se baseia em recomendação do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC para que sejam adotados procedimentos especiais de proteção aos alunos dos grupos de risco, diante da retomada das aulas práticas, autorizadas desde o último dia 12 de setembro na Instituição. Os docentes terão autonomia para elaborar e disponibilizar metodologias de ensino não presenciais a esses alunos.


A portaria pontua também que deve ser priorizado o regime de teletrabalho para servidores que coabitem com idosos, pessoas com deficiência e demais integrantes do grupo de risco para a covid-19.


Permanece autorizado o retorno de atividades presenciais dos bolsistas de graduação, em caso de expressa convocação dos respectivos coordenadores e orientadores, e das atividades de extensão, a critério da Pró-Reitoria de Extensão (PREX).


Continua permitida a retomada de visitas aos museus e equipamentos artísticos, científicos e culturais da Universidade, conforme protocolos de biossegurança específicos de cada equipamento. Seguem autorizadas as atividades práticas nas clínicas odontológicas, na Farmácia-Escola, no Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas e na Coordenadoria de Desenvolvimento Familiar (CDFAM) da UFC, nos regimes presencial, remoto ou híbrido, a critério da respectiva chefia.


Também estão permitidas as atividades nas residências médicas e multiprofissionais em saúde vinculadas à UFC, bem como as atividades de internato dos cursos de graduação em saúde. O atendimento na Biblioteca Universitária segue autorizado, assim como as práticas de atividades físicas pelos estudantes-atletas das seleções da UFC, de acordo com protocolo de biossegurança da Coordenadoria de Atividades Desportivas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).


O retorno presencial de pessoal técnico-administrativo para outras atividades que não atendimento ao público pode ocorrer de acordo com a definição das chefias dos setores administrativos e acadêmicos, obedecidas as regras e recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias e as determinações contidas no Protocolo de Biossegurança aprovado pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC.


TRANSPORTE DE ALUNOS ‒ A portaria estabelece que a Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental (UFC Infra) deverá elaborar e submeter ao Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC um plano para a retomada gradual dos transportes de alunos nos campi da Universidade, levando em consideração os ajustes promovidos no calendário universitário e as exigências de biossegurança das autoridades sanitárias.


A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser vista na Portaria nº 165/20.

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