A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Paraná que obriga estacionamentos privados a concederem tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PCD). O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901 . Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 asseguram às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, garante ao menos 30 minutos de gratuidade, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas. A Abrasce argumenta que a lei estadual, ao regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Ressalta que o STF, em diversos julgados, reconheceu que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no âmbito do direito civil....
Normando Sóracles segue internado na UTI do hospital São Camilo em Fortaleza onde deu entrada na noite do dia 01/12.
Segue sedado e traqueostomizado.
Seu estado ainda é grave, mas passou a noite estável, mantendo boa função renal e sem febre.
Queremos em nome de Normando desejar a todas as famílias um feliz natal, que o nascimento de Jesus renove a fé e a esperança de todos.
Agradecemos todas as orações e demonstrações de carinho. Pedimos que essa corrente do bem, da fé e da esperança siga firme. Deus é conosco!
Família de Normando Sóracles
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