Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Quartel De Sobral #Cbmce #Governo Do Ceará #Resgate De Animal (Cobra)
Uma serpente, de aproximadamente 4 metros de comprimento, da espécie píton birmanesa albina (Python molurus bivittatus albinu) foi resgatada na localidade de Caiçara, no Município de Mucambo, que fica distante 53,9 km de Sobral, na Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14). Os moradores estavam bastante assustados, pois o animal foi avistado próximo as residências.
A guarnição de Busca e Salvamento da 1ªCia/3ºBBM, com sede em Sobral, foi acionada pela CIOPS-Sobral para o resgate desta serpente, por volta das 18h, desta sexta-feira (11). A guarnição foi composta pelo Subtenente Cleumárcio, Soldado Frota e Soldado Mauricio, na viatura CDC 001. O resgate foi realizado e o animal conduzido inicialmente à sede do Quartel em Sobral.

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