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Lula diz que África do Sul não pode ser vetada do G20 Presidente afirma que EUA não têm direito de desconvidar países

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou nesta segunda-feira (20) a ameaça de veto, pelo governo dos Estados Unidos (EUA), à participação da África do Sul no G20, grupo das maiores economias do planeta mais a União Europeia (UE). O presidente norte-americano, Donald Trump, afirmou que não convidaria o líder sul-africano, Cyril Ramaphosa, para o próximo encontro do G20, que ocorrerá em novembro, nos EUA, que este ano preside o fórum . Desde o ano passado, Trump promove  falsas acusações  contra o governo da África do Sul a respeito de uma lei sobre reforma agrária aprovada pelo país e chegou a determinar recentemente o  fim de ajuda financeira  ao país. "Eu disse ao Ramaphosa [presidente da África do Sul], esta semana, que os Estados Unidos não têm o direito de proibir um membro fundador do G20 de participar do bloco. Eu disse ao Ramaphosa que ele deve comparecer ao G20. Ele não pode deixar de ir porque o Trump disse para ele não ir. Vamos...

Câmara aprova sigilo sobre condição de pessoa com HIV e hepatites

 Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) projeto de lei que estabelece a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), com os vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC) ou, com hanseníase ou tuberculose. O texto teve origem no Senado, por onde passará novamente para nova apreciação, pois foi modificado pelos deputados. 


"No Brasil, há cerca de 1 milhão de pessoas que vivem com HIV. Nós temos cerca de 73 mil novos casos por ano de tuberculose e 28 mil novos casos por ano de hanseníase. São pessoas que esperam ansiosas que o fato de ser diagnosticado não signifique a exposição dessa situação, que não comprometa sua situação de trabalho, que não prejudique o trabalho dos profissionais de saúde", argumentou o relator do texto, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).


O texto proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação das pessoas com esses vírus ou doenças também no âmbito da administração pública, da segurança pública, de processos judiciais e da mídia escrita e audiovisual. O sigilo deverá ser mantido tanto em serviços de saúde quanto escolas e locais de trabalho. 


O sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.


A proposta estabelece que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação da condição da pessoa que vive com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC), Hanseníase e Tuberculose pelo público em geral.


Em processos judiciais ou inquéritos que tenham como uma das partes pessoa com esses vírus ou doenças, os profissionais envolvidos devem tomar as medidas necessárias para garantir o sigilo dessa condição. Nas situações em que não for possível manter o sigilo em julgamento, o acesso ao local somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.


Penalidades

O descumprimento da lei prevê punição com penas previstas na Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), como advertência e multa, e será obrigado a indenizar a vítima por danos materiais e morais. 


As penas e a indenização serão aplicadas em dobro se o sigilo for quebrado com a intenção de causar dano ou ofensa por parte de agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados a guardar essa informação.

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