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PGR descarta ilicitude e arquiva pedido para investigar Moraes Para advogado, esposa do ministro mantinha contrato com Banco Master

  O procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu arquivar o pedido para investigar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moares e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moares, no caso do Banco Master. O despacho foi publicado no último sábado (27). O pedido de investigação foi feito pelo advogado Enio Martins Murad. Na representação, ele cita que, conforme divulgado pela mídia, Moraes teria mantido interlocução com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em favor de interesses privados do Banco Master. O advogado aponta, ainda, que a esposa do ministro mantinha contrato de serviços advocatícios com o banco para a defesa dos interesses da instituição financeira. Por fim, Murad suscita a prática dos crimes de tráfico de influência e de advocacia administrativa, além de violação aos princípios da administração pública. Falta de lastro Ao arquivar o pedido de investigação, Gonet cita “absoluta ausência de lastro probatório mínimo que sustente a ac...

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação

 O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 


A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui . O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas eleitorais.


O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).


O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

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