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Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil

  Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil 5 de agosto de 2026 - 23:49 | Atualizado em 6 de agosto de 2026 - 00:52 Departamento de Comunicação Jogando na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), o Palmeiras foi superado pelo Fortaleza por 3 a 2, nesta quarta-feira (05), em duelo válido pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil – apesar do revés, o Verdão avançou às quartas de final da competição pela 19ª vez na história por conta da vitória por 3 a 0 no duelo de ida, no Nubank Parque. Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil. Em 97 confrontos pela competição até hoje, o Verdão levou o título quatro vezes, avançou de fase em 67 oportunidades , ficou com o vice uma vez e foi eliminado em 25 ocasiões. MARCAS INDIVIDUAIS > A comissão técnica portuguesa já disputou 73 confrontos de mata-mata pelo Palmeiras (obteve 51 class...

Justiça acata ação do MPCE e proíbe que bar e artistas promovam aglomerações em Iguatu

 Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que os artistas Manuka Araújo e Dedé Castro e o estabelecimento Taberna Choperia, localizado em Iguatu, se abstenham de realizar qualquer evento social com aglomeração de pessoas e em descumprimento às normas legais, inclusive shows, sob pena de multa diária e individual de R$ 50.000 por evento realizado. O clube havia divulgado a realização de shows nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020, indo de encontro ao estabelecido no Decreto Estadual nº 33.858, que manteve as normas de isolamento social. A decisão judicial é do último sábado (26/12) e atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu. 

Conforme o MPCE, o estabelecimento Taberna Choperia e os cantores Manuka Araújo e Dedé Castro realizaram festas, registradas em fotos e vídeos publicados em redes sociais, com aglomeração, sem distanciamento e tampouco adoção de medidas preventivas, como uso de máscara, álcool em gel ou água e sabão. Tal conduta contraria as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, bem como as orientações das autoridades competentes, colocando em risco a saúde dos presentes nas festas e de toda a população de Iguatu, em função da elevada transmissibilidade da doença.  

Na ação, a Justiça também oficiou a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária acerca da decisão a fim de que seja efetuada a devida fiscalização, inclusive atentando-se tais autoridades quanto ao flagrante pela prática dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal, os quais correspondem, respectivamente, à infração de medida sanitária preventiva e à desobediência.  

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