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*Aracoiaba ganha base do CPRaio e central de videomonitoramento nesta sexta-feira (6)*

 _Aviso de pauta_ *Aracoiaba ganha base do CPRaio e central de videomonitoramento nesta sexta-feira (6)* O Governo do Ceará entrega, nesta sexta-feria (6), às 10h, em Aracoiaba, a 81ª base do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) da Polícia Militar (PMCE). Além da unidade, o município passa a contar com uma central de videomonitoramento para auxiliar o trabalho dos profissionais da segurança em pontos estratégicos.  A solenidade vai contar com a presença do governador Elmano de Freitas, do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e do comandante-geral da PMCE, coronel Sinval Sampaio. Esta é a 12ª base implementada pelo Governo do Ceará de 2023 até o momento. Aracoiaba está dentro da 4ª fase de expansão do CPRaio, que contempla municípios com mais de 25 mil habitantes. *Serviço* _Implantação do CPRaio e da central de videomonitoramento em Aracoiaba_ Data: 6 de março (sexta-feira) Horário: 10h Local: Av. Carmélio de Olive...

Justiça acata ação do MPCE e proíbe que bar e artistas promovam aglomerações em Iguatu

 Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que os artistas Manuka Araújo e Dedé Castro e o estabelecimento Taberna Choperia, localizado em Iguatu, se abstenham de realizar qualquer evento social com aglomeração de pessoas e em descumprimento às normas legais, inclusive shows, sob pena de multa diária e individual de R$ 50.000 por evento realizado. O clube havia divulgado a realização de shows nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020, indo de encontro ao estabelecido no Decreto Estadual nº 33.858, que manteve as normas de isolamento social. A decisão judicial é do último sábado (26/12) e atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu. 

Conforme o MPCE, o estabelecimento Taberna Choperia e os cantores Manuka Araújo e Dedé Castro realizaram festas, registradas em fotos e vídeos publicados em redes sociais, com aglomeração, sem distanciamento e tampouco adoção de medidas preventivas, como uso de máscara, álcool em gel ou água e sabão. Tal conduta contraria as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, bem como as orientações das autoridades competentes, colocando em risco a saúde dos presentes nas festas e de toda a população de Iguatu, em função da elevada transmissibilidade da doença.  

Na ação, a Justiça também oficiou a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária acerca da decisão a fim de que seja efetuada a devida fiscalização, inclusive atentando-se tais autoridades quanto ao flagrante pela prática dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal, os quais correspondem, respectivamente, à infração de medida sanitária preventiva e à desobediência.  

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