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Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto

  Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto  30 de julho de 2026  2 min de leitura O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP), do Ministério Público do Ceará, informa que as Fundações Privadas têm até o dia 31 de agosto para apresentar ao MP a prestação de contas do ano-base 2025. O procedimento deve ser realizado na Promotoria de Justiça da comarca onde a fundação estiver instalada. Caso haja mais de uma sede, a prestação de contas deve ser feita em cada local pela Promotoria correspondente. No Ceará, a plataforma utilizada para a coleta de informações é o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap), desenvolvido em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A versão atualizada está disponível no link: https://tinyurl.com/bdkukf67 e deve ser utilizada tanto para o último ano-base quanto para prestações normais ou retificadoras de anos anteriores. Após o preenchimento no Sicap, as fund...

Justiça acata ação do MPCE e proíbe que bar e artistas promovam aglomerações em Iguatu

 Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que os artistas Manuka Araújo e Dedé Castro e o estabelecimento Taberna Choperia, localizado em Iguatu, se abstenham de realizar qualquer evento social com aglomeração de pessoas e em descumprimento às normas legais, inclusive shows, sob pena de multa diária e individual de R$ 50.000 por evento realizado. O clube havia divulgado a realização de shows nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020, indo de encontro ao estabelecido no Decreto Estadual nº 33.858, que manteve as normas de isolamento social. A decisão judicial é do último sábado (26/12) e atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu. 

Conforme o MPCE, o estabelecimento Taberna Choperia e os cantores Manuka Araújo e Dedé Castro realizaram festas, registradas em fotos e vídeos publicados em redes sociais, com aglomeração, sem distanciamento e tampouco adoção de medidas preventivas, como uso de máscara, álcool em gel ou água e sabão. Tal conduta contraria as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, bem como as orientações das autoridades competentes, colocando em risco a saúde dos presentes nas festas e de toda a população de Iguatu, em função da elevada transmissibilidade da doença.  

Na ação, a Justiça também oficiou a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária acerca da decisão a fim de que seja efetuada a devida fiscalização, inclusive atentando-se tais autoridades quanto ao flagrante pela prática dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal, os quais correspondem, respectivamente, à infração de medida sanitária preventiva e à desobediência.  

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