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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

Justiça acata ação do MPCE e proíbe que bar e artistas promovam aglomerações em Iguatu

 Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que os artistas Manuka Araújo e Dedé Castro e o estabelecimento Taberna Choperia, localizado em Iguatu, se abstenham de realizar qualquer evento social com aglomeração de pessoas e em descumprimento às normas legais, inclusive shows, sob pena de multa diária e individual de R$ 50.000 por evento realizado. O clube havia divulgado a realização de shows nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020, indo de encontro ao estabelecido no Decreto Estadual nº 33.858, que manteve as normas de isolamento social. A decisão judicial é do último sábado (26/12) e atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu. 

Conforme o MPCE, o estabelecimento Taberna Choperia e os cantores Manuka Araújo e Dedé Castro realizaram festas, registradas em fotos e vídeos publicados em redes sociais, com aglomeração, sem distanciamento e tampouco adoção de medidas preventivas, como uso de máscara, álcool em gel ou água e sabão. Tal conduta contraria as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, bem como as orientações das autoridades competentes, colocando em risco a saúde dos presentes nas festas e de toda a população de Iguatu, em função da elevada transmissibilidade da doença.  

Na ação, a Justiça também oficiou a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária acerca da decisão a fim de que seja efetuada a devida fiscalização, inclusive atentando-se tais autoridades quanto ao flagrante pela prática dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal, os quais correspondem, respectivamente, à infração de medida sanitária preventiva e à desobediência.  

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