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Corpo de Bombeiros resgata criança na Pedra do Cruzeiro em Quixadá

  1º Batalhão de Combate a Incêndio Florestal Corpo de Bombeiros resgata jovem na Pedra do Cruzeiro em Quixadá, na Área Integrada de Segurança 20 (AIS 20) do Estado. A princípio, nesta quarta-feira (11), por volta das 21 horas, os bombeiros militares de Quixadá, foram acionados pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para uma ocorrência de resgate de uma criança na Pedra do Cruzeiro, no centro de Quixadá. Prontamente, a guarnição formada pelo sargento Menezes (chefe do socorro) e os soldados Pinheiro, Otton e Sampaio se deslocou até o local. Assim, se resgatou uma criança de 9 anos, que havia sofrido uma queda, estava consciente e orientada, mas sentindo fortes dores na parte da clavícula. Imediatamente, a guarnição fez a imobilização da vítima na prancha de resgate. Em seguida, a equipe do Samu Ceará, que estava no local, assumiu os cuidados e levou a criança para a UPA de Quixadá. Prevenção Criança sempre precisa estar acompanhada por adulto nestes casos.

Mais dois estados terão de fazer audiências de custódia em todas as modalidades de prisão; O ministro Edson Fachin estendeu a liminar concedida em relação ao Rio de Janeiro para o Ceará e Pernambuco.

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu aos Estados do Ceará e de Pernambuco a decisão que obriga a realização de audiências de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas, e não apenas em caso de prisão em flagrante, no prazo de 24 horas da sua ocorrência. O ministro, relator da Reclamação (RCL) 29303, acolheu pedidos da Defensoria Pública dos dois estados de extensão da decisão de 11/12 em que determina que sejam realizadas audiências de custódia em todos os casos de prisão no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo as Defensorias Públicas dos dois estados, os Tribunais de Justiça locais (TJ-CE e TJ-PE) ainda não implantaram as audiências para as pessoas presas em decorrência de mandado de prisão cautelar ou definitiva, restringindo-as, conforme normas próprias, aos casos de prisão em flagrante.

Ao acolher os pedidos, o ministro Fachin verificou a semelhança fática e jurídica entre a situação do Ceará e de Pernambuco e a do Rio de Janeiro. Na decisão, o ministro reafirmou seu entendimento sobre a imprescindibilidade da audiência de custódia não apenas em razão de prisão em flagrante (como determinado expressamente no julgamento da ADPF 347), mas também nas demais modalidades de prisão, por previsão expressa na legislação processual penal (artigo 287 do Código de Processo Penal - CPP).

A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF.

STF

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