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Seis suspeitos de integrar um grupo criminoso são capturados em flagrante durante queima de fogos em Fortaleza

  O grupo foi localizado no bairro Jacarecanga e com os homens foram apreendidos mais de 20 fogos de artifício; os quatro suspeitos já possuem antecedentes criminais Durante diligências com o objetivo de combater a atuação de grupos criminosos na Capital, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) capturou em flagrante seis suspeitos de envolvimento com a queima de fogos, na noite dessa quinta-feira (16), em Fortaleza. Um grupo com quatro suspeitos foi localizado no bairro Jacarecanga, e outros dois suspeitos foram capturados no bairro Carlito Pamplona, ambos pertencentes à Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) de Fortaleza. Com os suspeitos, foram apreendidos mais de 20 fogos de artifício. Uma composição de militares do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) foi acionada via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da SSPDS, após registros de fogos de artifício que estariam relacionados a atuação de um grupo criminoso. Com as informaçõ...

Mais dois estados terão de fazer audiências de custódia em todas as modalidades de prisão; O ministro Edson Fachin estendeu a liminar concedida em relação ao Rio de Janeiro para o Ceará e Pernambuco.

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu aos Estados do Ceará e de Pernambuco a decisão que obriga a realização de audiências de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas, e não apenas em caso de prisão em flagrante, no prazo de 24 horas da sua ocorrência. O ministro, relator da Reclamação (RCL) 29303, acolheu pedidos da Defensoria Pública dos dois estados de extensão da decisão de 11/12 em que determina que sejam realizadas audiências de custódia em todos os casos de prisão no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo as Defensorias Públicas dos dois estados, os Tribunais de Justiça locais (TJ-CE e TJ-PE) ainda não implantaram as audiências para as pessoas presas em decorrência de mandado de prisão cautelar ou definitiva, restringindo-as, conforme normas próprias, aos casos de prisão em flagrante.

Ao acolher os pedidos, o ministro Fachin verificou a semelhança fática e jurídica entre a situação do Ceará e de Pernambuco e a do Rio de Janeiro. Na decisão, o ministro reafirmou seu entendimento sobre a imprescindibilidade da audiência de custódia não apenas em razão de prisão em flagrante (como determinado expressamente no julgamento da ADPF 347), mas também nas demais modalidades de prisão, por previsão expressa na legislação processual penal (artigo 287 do Código de Processo Penal - CPP).

A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF.

STF

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