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Plenário do TSE determina eleição indireta para a Prefeitura de Coreaú (CE)

  Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (17), pela realização imediata de eleições indiretas na cidade de Coreaú (CE), em razão das cassações dos diplomas do prefeito, José Edézio Vaz de Souza, e da vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho. Ambos foram condenados por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições Municipais de 2020.   Os ministros determinaram que a escolha dos novos chefes do Executivo local será realizada pela Câmara Municipal, já que os cargos ficarão vagos a menos de seis meses do final do mandato dos políticos. O modelo de eleição indireta está previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737/1965 ). Os novos eleitos comandarão o município até 31 de dezembro.   Ao acompanharem o voto do relator, ministro André Mendonça, os ministros rejeitaram quatro recursos (em julgamento conjunto) e confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou os

MEC determina volta às aulas presenciais a partir de janeiro

 O Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC), determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um "protocolo de biossegurança", definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19).

O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.

O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

O documento estabelece que, especificamente para o curso de medicina, "fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE".

Agência Brasil

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