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Polícia de SP vai investigar morte de cão embarcado em voo errado da Gol Cachorro deveria ser levado para Mato Grosso, mas foi enviado por engano para o Ceará

  Polícia Civil de São Paulo vai investigar as circunstâncias da morte do cão Joca, que embarcou para o destino errado devido a uma falha operacional da Gol. O   cachorro da raça Golden Retriever   foi levado ao Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) para Sino (MT), onde encontraria com o tutor, porém foi parar em Fortaleza (CE). Conforme a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o caso será investigado pela Delegacia do Meio Ambiente, onde a mãe do tutor de Joca, Márcia Martins, prestou esclarecimento na terça-feira (23). O corpo do animal foi submetido ao exame de necropsia e o resultado deve sair em até 30 dias. De acordo com o SBT News, Joca tinha quatro anos. O tutor João Fantazzini estava se mudando para o Mato Grosso e embarcou para Sinop com o objetivo de chegar à cidade no mesmo horário que o cachorro. Ao desembarcar, ele foi informado de que o animal, que estava em uma caixa de transporte, havia sido levado para Fortaleza. No total, a viagem que deveria durar duas horas e m

Ministério Público Eleitoral obtém a cassação do diploma de deputado federal do Ceará; Pedro Augusto Bezerra (PTB) foi beneficiado por prática de abuso de poder político nas eleições de 2018

 A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) obteve a cassação do diploma do deputado federal Pedro Augusto Geromel Bezerra de Menezes (PTB). Ao julgar ação movida pela PRE, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) considerou que o parlamentar foi beneficiado pela prática de abuso de poder político.


Durante as eleições de 2018, bens públicos da Prefeitura de Juazeiro do Norte, no Sul do estado, foram utilizados para a promoção de reuniões político-partidárias em benefício do então candidato a deputado. Houve ainda, como ficou provado no processo, intensa utilização, por parte da Secretaria de Educação, do serviço de servidores públicos para a campanha eleitoral.

No julgamento da ação, o TRE decidiu ainda declarar a inelegibilidade da secretária de Educação, Maria Loureto de Lima, que ocupava a pasta na época e participou de atividade de campanha consideradas ilegais. A sentença expedida pelo pleno do tribunal, tanto no caso da secretária quanto no do deputado, teve como base a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990).

De acordo com a lei, julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação.

Número do processo para consulta: 0603153-88.2018.6.06.0000

Íntegra da decisão 

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