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Carteira de motorista: novas regras passam a valer esta semana Medidas podem reduzir em até 80% custo total da CNH

  As novas regras para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a valer esta semana, logo após a publicação da resolução aprovada pelo  Conselho Nacional de Trânsito  que dispensou, por exemplo, as aulas de autoescola obrigatórias para poder obter o documento.  O ministro dos Transportes, Renan Filho, confirmou à  Agência Brasil  que a resolução com novas regras será publicada nesta semana no  Diário Oficial da União (DOU) , com validade imediata. A expectativa é que a publicação ocorra nesta terça-feira (9), após cerimônia no Palácio no Planalto para lançar o novo aplicativo para celular CNH do Brasil.  O aplicativo deve viabilizar a obtenção da CNH sem necessidade de passar por uma autoescola, disponibilizando o material para que os pretendentes a condutor estudem as regras de trânsito. Quem quiser ainda poderá fazer aulas teóricas e práticas em uma autoescola.  Segundo o Ministério dos Transportes, as medidas podem reduzir em até 80...

Ministério Público Eleitoral obtém a cassação do diploma de deputado federal do Ceará; Pedro Augusto Bezerra (PTB) foi beneficiado por prática de abuso de poder político nas eleições de 2018

 A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) obteve a cassação do diploma do deputado federal Pedro Augusto Geromel Bezerra de Menezes (PTB). Ao julgar ação movida pela PRE, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) considerou que o parlamentar foi beneficiado pela prática de abuso de poder político.


Durante as eleições de 2018, bens públicos da Prefeitura de Juazeiro do Norte, no Sul do estado, foram utilizados para a promoção de reuniões político-partidárias em benefício do então candidato a deputado. Houve ainda, como ficou provado no processo, intensa utilização, por parte da Secretaria de Educação, do serviço de servidores públicos para a campanha eleitoral.

No julgamento da ação, o TRE decidiu ainda declarar a inelegibilidade da secretária de Educação, Maria Loureto de Lima, que ocupava a pasta na época e participou de atividade de campanha consideradas ilegais. A sentença expedida pelo pleno do tribunal, tanto no caso da secretária quanto no do deputado, teve como base a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990).

De acordo com a lei, julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação.

Número do processo para consulta: 0603153-88.2018.6.06.0000

Íntegra da decisão 

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