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BPRAIO da PMCE apreende duas espingardas em São Luís do Curu

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), apreendeu duas armas de fogo no município de São Luís do Curu, na noite dessa quinta-feira (12).   A ação foi realizada por equipe da 1ª Companhia do 2º BPRAIO, após informações indicando que um indivíduo estaria escondendo armamentos em uma residência localizada na Rua Nossa Senhora das Graças, na localidade de Pantanal.   Ao chegar ao endereço indicado, os policiais realizaram diligências no imóvel. Durante as buscas, foram encontradas duas espingardas artesanais calibre 28, além de um aparelho celular, mas nenhum suspeito foi encontrado no local.   O material apreendido foi encaminhado à Delegacia Municipal de Caucaia, onde foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos.   Denúncias: A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direciona...

Ministério Público Eleitoral obtém a cassação do diploma de deputado federal do Ceará; Pedro Augusto Bezerra (PTB) foi beneficiado por prática de abuso de poder político nas eleições de 2018

 A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) obteve a cassação do diploma do deputado federal Pedro Augusto Geromel Bezerra de Menezes (PTB). Ao julgar ação movida pela PRE, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) considerou que o parlamentar foi beneficiado pela prática de abuso de poder político.


Durante as eleições de 2018, bens públicos da Prefeitura de Juazeiro do Norte, no Sul do estado, foram utilizados para a promoção de reuniões político-partidárias em benefício do então candidato a deputado. Houve ainda, como ficou provado no processo, intensa utilização, por parte da Secretaria de Educação, do serviço de servidores públicos para a campanha eleitoral.

No julgamento da ação, o TRE decidiu ainda declarar a inelegibilidade da secretária de Educação, Maria Loureto de Lima, que ocupava a pasta na época e participou de atividade de campanha consideradas ilegais. A sentença expedida pelo pleno do tribunal, tanto no caso da secretária quanto no do deputado, teve como base a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990).

De acordo com a lei, julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação.

Número do processo para consulta: 0603153-88.2018.6.06.0000

Íntegra da decisão 

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