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Anvisa manda apreender lotes de azeite e doces; veja de quais marcas Produtos são da San Olivetto e da Fatti a Mano

  A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (22) a apreensão de todos os lotes do azeite de Oliva Extra Virgem da marca San Oliveto e de todos os produtos da Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda .   O azeite tem origem desconhecida e é importado no Brasil pela empresa Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda, que possui CNPJ inapto desde 23 de junho de 2026 e endereço desconhecido.  De acordo com a medida, divulgada no Diário Oficial da União , o produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração, usado para avaliar a pureza, e não pode ser importado, distribuído, divulgado e utilizado.  Em relação a Fatti a Mano Ltda, os itens não estão regularizados no órgão competente e são fabricados por estabelecimento não licenciado. Com isso doces, sobremesas e demais produtos não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados e consumidos segundo Resolução (RE) 2.85...

Ministério Público Eleitoral obtém a cassação do diploma de deputado federal do Ceará; Pedro Augusto Bezerra (PTB) foi beneficiado por prática de abuso de poder político nas eleições de 2018

 A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) obteve a cassação do diploma do deputado federal Pedro Augusto Geromel Bezerra de Menezes (PTB). Ao julgar ação movida pela PRE, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) considerou que o parlamentar foi beneficiado pela prática de abuso de poder político.


Durante as eleições de 2018, bens públicos da Prefeitura de Juazeiro do Norte, no Sul do estado, foram utilizados para a promoção de reuniões político-partidárias em benefício do então candidato a deputado. Houve ainda, como ficou provado no processo, intensa utilização, por parte da Secretaria de Educação, do serviço de servidores públicos para a campanha eleitoral.

No julgamento da ação, o TRE decidiu ainda declarar a inelegibilidade da secretária de Educação, Maria Loureto de Lima, que ocupava a pasta na época e participou de atividade de campanha consideradas ilegais. A sentença expedida pelo pleno do tribunal, tanto no caso da secretária quanto no do deputado, teve como base a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990).

De acordo com a lei, julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação.

Número do processo para consulta: 0603153-88.2018.6.06.0000

Íntegra da decisão 

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