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AGU notifica Google para remover perfis que promovem apostas ilegais Objetivo é garantir que sejam cumpridas decisões do STF

  A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou extrajudicialmente a Google, dona do Youtube, para a remoção de perfis que promovem e facilitam a criação de plataformas de cassino ilegais e estimulam jogos proibidos, como o do "bicho". Segundo a AGU, a medida visa combater a exploração de jogos ilegais e garantir o cumprimento da legislação nacional e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), que promoveu a notificação, encaminhou documento à empresa Google apontando perfis com tutoriais para sobre a criação de plataformas de apostas ilegais, ou seja, que não estão autorizadas a operar no país. Um exemplo de indução vem com chamadas de "como criar uma plataforma de cassino" ou estratégias de marketing para o "jogo do bicho online". A AGU afirma que, embora os responsáveis pelos perfis se intitulem como empresas de marketing digital, “propagam livremente o jogo não regulado e estimulam práticas que ...

Ministério Público Eleitoral obtém a cassação do diploma de deputado federal do Ceará; Pedro Augusto Bezerra (PTB) foi beneficiado por prática de abuso de poder político nas eleições de 2018

 A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) obteve a cassação do diploma do deputado federal Pedro Augusto Geromel Bezerra de Menezes (PTB). Ao julgar ação movida pela PRE, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) considerou que o parlamentar foi beneficiado pela prática de abuso de poder político.


Durante as eleições de 2018, bens públicos da Prefeitura de Juazeiro do Norte, no Sul do estado, foram utilizados para a promoção de reuniões político-partidárias em benefício do então candidato a deputado. Houve ainda, como ficou provado no processo, intensa utilização, por parte da Secretaria de Educação, do serviço de servidores públicos para a campanha eleitoral.

No julgamento da ação, o TRE decidiu ainda declarar a inelegibilidade da secretária de Educação, Maria Loureto de Lima, que ocupava a pasta na época e participou de atividade de campanha consideradas ilegais. A sentença expedida pelo pleno do tribunal, tanto no caso da secretária quanto no do deputado, teve como base a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990).

De acordo com a lei, julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação.

Número do processo para consulta: 0603153-88.2018.6.06.0000

Íntegra da decisão 

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