A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O prefeito Roberto Cláudio coordena, nesta sexta-feira (11/12), a partir das 9h, a última reunião com o secretariado municipal na sua gestão. O encontro contará com a presença do prefeito eleito, Sarto Nogueira.
Na reunião, que será realizada no Hotel Gran Mareiro, serão debatidos a avaliação do Plano de Governo, o acompanhamento das obras e o balanço dos legados da gestão.
Serviço:
Reunião do Secretariado Municipal
Data: 11/12 (sexta-feira)
Horário: 9 horas
Local: Hotel Gran Mareiro (Rua Oswaldo Araújo, 100 - Praia do Futuro)
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