A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Prefeitura de Fortaleza realizará o pagamento da segunda parcela do 13° salário nesta sexta-feira (18/12). Ao todo, 52,9 mil servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas, receberão o benefício.
De acordo com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), o valor total da segunda parcela é de R$ 214 milhões. O montante é referente a 60% do valor total do décimo terceiro salário.
Somando a folha de novembro, paga no dia 1º de dezembro, e a folha de dezembro, paga no dia 1° de janeiro de 2021, com a segunda parcela do 13° salário, serão, ao todo, R$ 786 milhões injetados na economia.
Em agosto, a Prefeitura Municipal de Fortaleza antecipou a primeira parcela do 13°, no valor total de R$ 97 milhões.
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