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MP Eleitoral recomenda que agentes públicos e organizadores dos festejos da padroeira de Santana do Acaraú evitem propaganda antecipada de candidatos durante evento

  O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...

Réu é sentenciado a 16 anos de prisão por homicídio contra o sobrinho em Madalena

 O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Madalena sentenciou, nessa quarta-feira (09/12), o réu Antônio Diego Coelho Uchoa a 16 anos de reclusão em regime incialmente fechado, pelo crime de homicídio contra o próprio sobrinho, I. C. U. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade por persistirem os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar dele, bem como pela possibilidade de o acusado tornar a cometer crime grave, caso seja posto em liberdade.

Na denúncia oferecida em setembro de 2019, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, narra que no dia 3 de agosto de 2019, por volta de 22h, o denunciado atingiu o próprio sobrinho com um golpe de foice, acarretando o degolamento da vítima, que veio imediatamente a óbito enquanto estava dormindo. Na denúncia, o MPCE destaca que o crime foi praticado por motivação fútil e mediante à traição ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido.

Ainda de acordo com a denúncia, a vítima e o autor do homicídio moravam na mesma residência e, conforme depoimentos das testemunhas, tio e sobrinho já possuíam desentendimentos em virtude de brigas envolvendo bebidas. Após o crime, o denunciado saiu do local sem prestar socorro ou pedir ajuda para a vítima, demonstrando, portanto, nenhum sentimento de preservar a vida do sobrinho.

Diante disso, o Conselho de Sentença acolheu a tese do órgão ministerial de que o réu incorreu em crime de homicídio, por motivo torpe, e cometido mediante à traição, emboscada, ou dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. O réu foi pronunciado nas sanções previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Além disso, a Justiça reconheceu a circunstância agravante de que o acusado usou meio que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, bem como prevaleceu-se de relação doméstica com a vítima para cometer o crime.

Com informações do MPCE.

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