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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

TRABALHADORES RECEBERÃO ABONO SALARIAL EM CONTA POUPANÇA SOCIAL DIGITAL A PARTIR DA PRÓXIMA TERÇA (08/12)

  

 

Medida vale para aqueles que não possuem nenhum tipo de conta na CAIXA

 

A CAIXA inicia na próxima terça-feira (08/12) o pagamento do Abono Salarial 2020/2021 pela Conta Poupança Social Digital para os trabalhadores que não possuem nenhum outro tipo de conta corrente ou poupança na CAIXA.

 

As contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita pela CAIXA para o recebimento do benefício, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência, permitindo a movimentação por meio do aplicativo CAIXA Tem.

 

Para quem já tem conta na CAIXA, nada muda. Os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking CAIXA e pelo APP da CAIXA.

 

Nos casos em que o valor do Abono Salarial não possa ser creditado em conta existente ou em Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui, bem como nas agências.

 

Como movimentar a Poupança Social Digital:

A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação do valor pode ser realizada pelo APP CAIXA Tem, sem custos, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Intuitivo e de fácil utilização, o aplicativo é um dos menores do mercado (5MB), além de ser compatível com mais de 11 mil dispositivos eletrônicos.

 

Com a utilização do aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas por meio da opção “Pagar na Lotérica” do CAIXA Tem.

 

Os saques podem ser realizados nos terminais de autoatendimento, lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui a partir da geração de token diretamente no app CAIXA Tem. O token também pode ser gerado nas agências, com a apresentação de documento de identificação com foto.

 

Ampliação do uso da conta:

Desde 22 de outubro, com a sanção da Lei nº 14.075/2020, União, estados e municípios podem realizar pagamentos de diversos benefícios sociais, como o Abono Salarial, Seguro Desemprego e o Bolsa Família por meio da Conta Poupança Social Digital, disponível no aplicativo CAIXA Tem.

 

Calendário:

Começam a receber o Abono Salarial pela Conta Poupança Social Digital em 08 de dezembro os trabalhadores nascidos entre julho e novembro que têm direito ao benefício mas ainda não sacaram e os trabalhadores que tiveram as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial) ano-base 2019 entregues fora do prazo ou retificadas pelos empregadores, conforme calendário de pagamento.

 

A partir do dia 15 de dezembro, é a vez dos trabalhadores que fazem aniversário em dezembro, seguindo o calendário oficial de pagamentos, baseado no mês de nascimento. Confira, a seguir, o cronograma completo:

 

  

 

Beneficiários correntistas da CAIXA nascidos entre julho e dezembro já receberam o benefício por meio de crédito em conta no último dia 30 de junho.

 

Valores:

O valor do Abono Salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019. Em todo o calendário, a CAIXA irá disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões de trabalhadores. O saque pode ser realizado até 30 de junho de 2021.

 

Quem recebe:

Tem direito ao Abono Salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

 

Recebem o benefício na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público têm inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

 

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Abono Salarial 2019/2020:

Cerca de dois milhões de trabalhadores que não realizaram o saque do Abono Salarial do calendário anterior, finalizado em 29 de maio deste ano, ainda podem sacar os valores. O prazo vai até 30 de junho de 2021.

 

A consulta do direito ao benefício do Abono Salarial, bem como do valor disponibilizado, pode ser realizada por meio do app CAIXA Trabalhador, pelo atendimento CAIXA ao Cidadão - 0800 726 0207 e no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/.

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