A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Uma morte - *Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa boletim epidemiológico do coronavírus*
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte lamenta comunicar que foi confirmado um óbito por coronavírus no município. Ao mesmo tempo, solidariza-se com os familiares da paciente. O óbito ocorreu no dia 06 de dezembro. Trata-se de uma mulher, de 80 anos, com comorbidade.
Até a tarde deste sábado (12), o Município notificou 49.641 pacientes, dos quais 47 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 33.290 casos descartados e 16.304 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 09 hospitalizados, 150 em isolamento domiciliar, 15.824 que já estão recuperados, e 321 óbitos.
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