A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Uma morte - *Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa boletim epidemiológico do coronavírus*
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte lamenta comunicar que foi confirmado um óbito por coronavírus no município. Ao mesmo tempo, solidariza-se com os familiares do paciente. O óbito ocorreu no dia 07 de dezembro. Trata-se de um homem, de 58 anos, com comorbidade.
Até a tarde desta quarta-feira (23), o Município notificou 50.840 pacientes, dos quais 62 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 34.336 casos descartados e 16.442 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 03 hospitalizados, 132 em isolamento domiciliar, 15.978 que já estão recuperados, e 329 óbitos.
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